Timor-Leste estuda alteração legal para comprar participação em projeto petrolífero

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Porto Canal com Lusa

Díli, 06 nov (Lusa) - O Parlamento timorense começou hoje a estudar alterações legislativas para permitir que o Estado concretize, através da sua petrolífera Timor Gap, a compra de 350 milhões de dólares pela participação da ConocoPhillips no consórcio do Greater Sunrise.

Em causa estão alterações à lei das atividades petrolíferas para remover um limite de 20% à participação máxima que o Estado pode ter em operações petrolíferas, criando igualmente uma exceção ao regime de visto prévio da Câmara de Contas.

O objetivo, como explicou hoje aos jornalistas Xanana Gusmão, representante especial de Timor-Leste para os assuntos do Mar de Timor, é retirar os 350 milhões da compra da participação Conoco do Orçamento Geral do Estado de 2019, atualmente a ser preparado, considerando o valor um "investimento" financiado diretamente pelo Fundo Petrolífero (FP).

"A lei de atividades petrolíferas é de 2005 e foi feita tendo em conta essa conjuntura. Hoje, em 2018, houve progresso relativamente à questão de atividade políticas e os 20% devem ser corrigidos", explicou.

O consórcio do Greater Sunrise, que explora hidrocarbonetos no Mar de Timor, é liderado pela australiana Woodside, a operadora (com 34,5% do capital), e inclui a ConocoPhillips (30%), a Shell (28,5%) e a Osaka Gas (10%).

Xanana Gusmão foi hoje ouvido durante mais de quatro horas, na primeira de várias audições públicas organizadas pelas comissões C e D do parlamento, que começaram agora a estudar a proposta apresentado por deputados de cinco bancadas, as três da coligação do Governo (CNRT, PLP e KHUNTO) e ainda do PD e da UDT.

À saída disse que a compra da participação no Sunrise deve ser considera "não como despesa, inscrita no Orçamento Geral do Estado", mas como investimento do Fundo Petrolífero, usando uma opção que já existe na própria lei desse fundo.

"Até agora o fundo conseguiu retornos de mais de 3 mil milhões por investir 40% em bonds e 60% em equities. Mas pode investir noutros investimentos", explicou.

Em concreto refere-se a um artigo da Lei do Fundo Petrolífero que "não mais de 5% do Fundo Petrolífero deve ser aplicado em outros investimentos elegíveis", sugeridos pelo titular das Finanças e se "as regras e critérios de seleção, gestão e avaliação de cada instrumento financeiro individualizado, dentro de certa classe de ativos, tenham sido aprovados pelo Ministro e publicados".

Os deputados proponentes das mudanças consideram que o limite de 20% "não é aplicável aos casos em que a participação de Timor-Leste ou qualquer outra pessoa coletiva pública timorense, incluindo entidades integralmente detidas ou controladas por estas, resulte de uma transação comercial ou de uma adjudicação nos termos da lei".

Clarificam ainda a questão da participação que passa a ser "de Timor-Leste ou de qualquer outra pessoa coletiva pública timorense ou de entidades integralmente detidas ou controladas por estas".

A proposta remove ainda a fiscalização da Câmara de Contas no caso de compras como as da participação da Conoco ou da condução de futuras operações petrolíferas relacionadas com essa mesma operação.

Ficariam assim dispensados de visto prévio "quaisquer contratos relacionados com a aquisição de direitos, para o Estado ou para qualquer outra pessoa coletiva pública, incluindo as entidades de natureza comercial criadas por estas, de participação em operações petrolíferas".

A exceção, "justifica-se pela natureza dos contratos a celebrar com vista à aquisição de direitos de exploração", explicam os deputados proponentes.

"Não fechamos as portas, claro, à fiscalização normal. E se a Câmara de Contas quiser dar sugestões sobre como investir o dinheiro do fundo para dar ainda mais receitas, que apresente as coisas", disse.

"Trata-se, apenas, de evitar demora na compra", afirmou.

Timor-Leste tem até 31 de março para concretizar a compra da participação e se, até essa data, não fizer o pagamento de 350 milhões de dólares acordado no contrato assinado por Xanana Gusmão, ficará sujeito a juros de 5,1% por ano o que equivale a cerca de 17,85 milhões de dólares ou quase 49 mil dólares por dia.

Apesar de ter dado entrada no parlamento a 22 de outubro, a lei produz efeitos retroativos a partir de 27 de setembro, ou seja, antes da data da assinatura do contrato de compra com a ConocoPhillips.

Quer através do OGE quer diretamente do Fundo, o investimento tem ainda que passar o crivo do parlamento em si e, posteriormente, do Presidente da República que pode ainda vetar tanto as contas públicas como esta alteração à lei.

Gusmão disse que é essencial que todos os aspetos do projeto do Mar de Timor sejam "adequadamente debatidos e explicados", manifestando o seu apoio à realização de amplos debates e seminários públicos sobre o assunto.

ASP // PJA

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