Municípios podem "alargar até 30%" limite da dívida para reabilitação urbana
Porto Canal com Lusa
Lisboa, 16 out (Lusa) -- Os municípios vão poder "alargar até 30%" o limite da dívida total de operações orçamentais da autarquia para financiamento de operações de reabilitação urbana, segundo a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), hoje divulgada.
Já o limite da dívida total de operações orçamentais do município, atualmente de 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores, em 31 de dezembro de cada ano, "pode ser excecionalmente ultrapassado para contração de empréstimos que se destinem exclusivamente ao financiamento do investimento em programas de arrendamento urbano e em soluções habitacionais" promovidas ao abrigo do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, a realizar até 25 de abril de 2024.
No âmbito dos empréstimos dos municípios para habitação e operações de reabilitação urbana, em 2019, a percentagem de 20% para o limite da dívida total de operações orçamentais do município, segundo o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, "pode ser alargada até 30% por efeito, exclusivamente, de empréstimos para financiamento de operações de reabilitação urbana".
A proposta remete para o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana para que seja considerado como operação de reabilitação urbana "o conjunto articulado de intervenções visando, de forma integrada, a reabilitação urbana de uma determinada área", utilizando, ainda, os conceitos definidos de reabilitação de edifícios e de reabilitação urbana.
De acordo com a proposta do OE2019, "os municípios podem conceder garantias reais sobre imóveis inseridos no comércio jurídico, assim como sobre os rendimentos por eles gerados, no âmbito do financiamento de programas municipais de apoio ao arrendamento urbano".
O Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais indica que sempre que um município cumpra o limite previsto da dívida total de operações orçamentais do município, em que não pode ultrapassar, em 31 de dezembro de cada ano, 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores, "só pode aumentar, em cada exercício, o valor correspondente a 20% da margem disponível no início de cada um dos exercícios".
Em termos de apoios na área da habitação, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) vai poder "contrair empréstimos até ao limite de 50 milhões de euros, para financiamento de operações ativas no âmbito da sua atividade e para recuperação do parque habitacional", com efeitos do limite global do financiamento do OE.
No caso dos financiamentos, o prazo máximo de utilização do capital é de 5 anos, lê-se na proposta de lei do OE2019.
SYSM // MLS
Lusa/Fim