Concelhia do PSD/Porto quer que câmara "aprenda a lição" com caso Montebelo

| Política
Porto Canal com Lusa

Porto, 10 ago (Lusa) -- A concelhia do PSD/Porto exigiu hoje que a câmara "aprenda a lição" com o caso Montebelo e deixe de demolir construções tradicionais para construir grandes edifícios, repudiando o que diz ser uma "política de cidade densa" do executivo.

"O PSD aplaude a decisão do Tribunal de embargo da obra de Montebelo e repudia política de 'Cidade Densa' protagonizada por Rui Moreira", refere comunicado, assinado também pela comissão política do PSD de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde.

No documento, o PSD assinala que "essa obra tem estado envolta em polémica devido às suas dimensões, claramente exageradas para a zona em causa, e à transformação de uma área de habitação numa área de serviços", destacando que o tribunal "afirma ser grande a probabilidade de a pretensão da requerente (a Associação de Moradores e Amigos da Foz Velha) formulada na ação principal vir a ser julgada procedente".

Assim, "exige que a Câmara Municipal do Porto aprenda a lição e abandone de uma vez por todas as demolições das construções tradicionais para construir grandes edifícios, como infelizmente se tem vindo a assistir na Foz Velha e nas ruas de Gondarém, Marechal Saldanha, Sousa Rosas, entre outras".

"Esta é uma visão de 'cidade densa' deste executivo municipal, presidido por Rui Moreira, com a qual de forma reiterada temos vindo a discordar", realça o PSD.

Em resposta, a Câmara do Porto refere que as críticas do PSD "demonstram um enorme desconhecimento da lei e dos procedimentos urbanísticos".

"A aprovação de edificações e da sua dimensão não depende da vontade do atual executivo, mas do que está inscrito em PDM [Plano Diretor Municipal], PDM esse que foi elaborado e aprovado pela câmara presidida pelo PSD", realça.

A autarquia indica ainda que "a visão que o atual presidente de câmara tem, e que foi sufragada com maioria absoluta nas últimas eleições autárquicas, aplicar-se-á apenas com a aprovação do próximo PDM e nada tem a ver com as construções em curso".

"Acerca da obra de Montebelo, recorde-se que a mesma cumpre o PDM aprovado pelo PSD e que o PIP [Pedido de Informação Prévia] que a autorizou foi aprovado por Correia Fernandes, vereador do PS", assinala a câmara.

No comunicado, o PSD exige ainda "do executivo da União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde que comece a tomar medidas efetivas para fazer cumprir a deliberação aprovada em Assembleia de Freguesia por unanimidade, em que se 'rejeitava a construção projetada (...) por constituir uma ameaça de descaracterização do conjunto de interesse público 'Foz Velha'".

A Lusa noticiou na terça-feira que o tribunal determinou "o embargo total" da obra na rua de Montebelo, na Foz Velha, alertando para a "probabilidade" de "ser julgada procedente" a ação principal, o que levaria à "nulidade" de decisões camarárias e à "demolição" da construção.

A conclusão do juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP), a que a Lusa teve acesso, diz respeito à providência cautelar interposta pela Associação de Moradores e Amigos da Foz Velha (AMAFV) e aponta a "máxima invalidade" ao despacho do vereador do Urbanismo de março de 2016, no qual é deferida uma alteração à operação de loteamento "sem que a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) tenha emitido parecer prévio favorável".

Na decisão de dia 03, o TAFP determina "o embargo total da obra de construção, demolição e escavação, que está/esteve em curso" no local, pois a "continuação dos trabalhos pode constituir uma grave lesão para o interesse público e para [...] o município", uma vez que, se a ação principal reconhecer a "nulidade de atos administrativos", levará à "obrigação de demolição e reposição do anteriormente existente" na zona classificada como de interesse público em 2013.

Contactada pela Lusa, a autarquia portuense disse então que "a obra já se encontrava embargada pelo que não compete à Câmara do Porto, neste fase, tomar qualquer ato ou iniciativa, aguardando-se pela decisão da ação principal".

LIL (ACG) // MSP

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