EDP paga 950 mil euros por infrações que chegaram a originar coima de 7,5 ME

| Economia
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 10 ago (Lusa) - A EDP Comercial pagou 950 mil euros por infrações na aplicação da tarifa social em 2015, depois de ter chegado a acordo com a ERSE, reduzindo para metade uma coima que começou nos 7,5 milhões de euros.

O caso iniciou-se em 2015, depois de uma inspeção, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) detetou que a EDP Comercial estava a aplicar descontos sociais inferiores aos legalmente previstos e aplicou uma coima no valor de 7,5 milhões de euros - que era, à data, a mais elevada de sempre.

No entanto, a EDP Comercial (o comercializador em regime de mercado detido a 100% pela EDP) decidiu contestar esta multa no Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), que em 2017 acabou por dar razão à empresa, considerando que a decisão da ERSE era nula. O regulador ainda tentou recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa, que negou o recurso.

Em março deste ano, a ERSE revelou ao Jornal de Negócios que iria proferir uma nova nota de ilicitude, que o próprio tribunal tinha recomendado o regulador a fazer.

Hoje, o regulador diz que condenou a EDP Comercial a uma coima de 1,9 milhões de euros reduzida a metade - ou seja 950 mil euros - e a compensar os consumidores pela violação de obrigações com atribuição de tarifas sociais e Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE), colaborando com a ERSE e abdicando da litigância judicial.

A EDP Comercial já pagou a coima, mas tem agora de ressarcir os 140 consumidores economicamente vulneráveis identificados pela ERSE como lesados pelas infrações de que a empresa vinha acusada.

"A estes clientes lesados será concedido, no prazo de 20 dias úteis a contar da transação, o pagamento de uma compensação individual no montante de 100 euros", afirma a ERSE.

Ou seja, aos 950 mil euros de coima somam-se 14 mil euros de compensação que a EDP Comercial terá de pagar aos lesados.

Este acordo surge de uma proposta da empresa, liderada por Miguek Stilwell, que foi aceite pela ERSE, "em que a EDP Comercial confessa os factos e reconhece responsabilidades por violação de deveres de cuidado relativos a obrigações inerentes às tarifas sociais e ASECE", lê-se no comunicado do regulador.

Em julho de 2016, os descontos na eletricidade para as famílias carenciadas passaram a ser integralmente suportados pelos produtores de eletricidade, com a integração do ASECE na tarifa social.

Até aqui os produtores apenas suportavam a parte relativa à tarifa social, ficando a ASECE a cargo do Orçamento do Estado.

Assim, afirma o regulador, entre as infrações da EDP Comercial devido a violação das obrigações para com os clientes economicamente vulneráveis está: a não atribuição e aplicação tempestiva das tarifas sociais e ASECE; a não identificação de forma clara e visível do desconto relativo à tarifa social e do desconto relativo ao ASECE nas faturas emitidas e enviadas; não divulgação atempada da existência da tarifa social de eletricidade e da sua aplicação, na documentação que integrou ou acompanhou as faturas de um cliente; a aplicação de um valor de desconto a título de ASECE inferior ao devido; a não atuação de acordo com a transparência comercial devida; e o não envio, dentro do prazo legal, de relatório certificado por uma empresa de auditoria referente ao ASECE.

"Tendo a EDP Comercial procedido ao pagamento da coima aplicada no âmbito do procedimento de transação, os factos confessados pelo processo não são judicialmente impugnáveis e não poderão voltar a ser apreciados no âmbito do regime sancionatório do setor energético", termina o regulador.

SP/JNM // JNM

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