Governo angolano ataca irregularidades no negócio com Atlantic Ventures

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Porto Canal com Lusa

Luanda, 21 jul (Lusa) - O Ministério dos Transportes de Angola afirma que várias irregularidades justificaram a revogação da concessão à Atlantic Ventures, empresa associada a Isabel dos Santos, para a construção e exploração do futuro porto da Barra do Dande.

Em causa está um negócio atribuído por decreto presidencial assinado pelo então chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, a 20 de setembro de 2017, seis dias antes da posse do novo Presidente, João Lourenço, que entretanto, no final de junho último, revogou aquela decisão.

A concessão era por 30 anos e a obra está avaliada em 1.500 milhões de dólares (1,3 mil milhões de euros), envolvendo a emissão de uma garantia soberana do Estado, no mesmo valor, a favor da Atlantic Ventures.

No comunicado emitido pelo Ministério dos Transportes na sexta-feira à noite é referido que a Atlantic Ventures pretendia "não assumir qualquer risco da sua atividade e negócio", que ficavam "por conta do Estado e do erário público".

Refere igualmente que, até ao momento, o que havia, com base no decreto presidencial 207/17, era "a intenção" de implementar e desenvolver o porto da Barra do Dande.

"O que há é apenas o ponto de partida de qualquer projeto", sublinha o comunicado, de 14 páginas, no qual o Ministério dos Transportes, liderado por Ricardo d'Abreu, refuta, em vários pontos, a comunicação anterior da Atlantic Ventures, que ameaçava recorrer aos tribunais, contra a revogação da concessão.

O comunicado refere que o decreto presidencial de setembro de 2017 constitui "uma decisão de adjudicação", através de "um procedimento de adjudicação direta, sem concorrência" e "sem observação de quaisquer formalismos".

Denuncia ainda que a Atlantic Ventures, uma sociedade anónima com sede em Luanda, foi constituída "três meses e 11 dias antes" da publicação do decreto presidencial que atribuía a concessão. Além disso, refere, foi constituída com o capital social de quatro milhões de kwanzas (13.300 euros), em 400 ações. Fidel Kiluange Assis Araújo, conhecido como procurador legal de Isabel dos Santos, filha do ex-Presidente José Eduardo dos Santos, em várias empresas, terá, segundo o Ministério dos Transportes, 396 ações, ficando as restantes quatro ações dividas por outras quatro pessoas, conhecidas pelas relações com a empresária angolana.

"É do conhecimento público que as referidas pessoas não têm sequer qualquer experiência nas atividades concessionadas. Portanto, nem a Engenheira Isabel dos Santos, nem quaisquer investidores estrangeiros líderes mundiais do setor portuário [conforme alegava o comunicado anterior da Atlantic Ventures] fazem parte da estrutura acionista da referida empresa, sendo também falso que o Estado titula 40% das ações através do Porto de Luanda", acusa o ministério.

Refere igualmente que "fica evidente" que a sociedade Atlantic Ventures "terá sido propositada e especificamente criada como intermediária para concessão do projeto do porto da Barra do Dande", o que "encareceria o próprio projeto, cuja execução seria feita por outras entidades estrangeiras não vinculadas ao Estado angolano, com todos os riscos de incumprimento das obrigações contratuais".

"A Atlantic Ventures, uma entidade notoriamente sem qualquer capacidade e idoneidade financeira, recorreria a financiamento bancário na totalidade do investimento, pretendendo exibir junto da banca nacional e/ou internacional, uma garantia bancária à 1.ª solicitação, no exato montante do financiamento obtido", acrescenta o comunicado.

Entre as várias acusações ao negócio feito em 2017, o Ministério dos Transportes refere que a Atlantic Ventures pretendia que "fosse prevista a seu favor uma cláusula de Receita de Garantia Mínima, sem quaisquer critérios". Esta seria paga pelo Estado "sempre que o resultado da sua operação ficasse abaixo de uma Receita Bruta Mínima".

Enfatiza ainda que, ao tratar-se de uma concessão, o negócio viola as regras das obras públicas, que limitam a 500 milhões de kwanzas (1,6 milhões de euros) a autorização de atribuição de empreitadas de obras públicas, de concessão de obras públicas ou de concessão de serviços públicos, sem concurso público.

"E a concessão feita sem concurso era no valor de 1.500 milhões de dólares, valor bem acima do limite máximo", lê-se.

Aponta ainda que o lançamento de uma parceria público-privada - envolvia a empresa pública Porto de Luanda - "é feito segundo procedimento adjudicatório aplicável", definido pelo Tribunal de Contas.

"Pelo que, não tendo havido concurso e visto deste Tribunal, se extraí, mais uma vez, que houve preterição do procedimento legalmente exigível", acusa ainda o ministério.

"Que fique claro que esta é a posição que melhor defende o interesse público e a imagem interna e internacional do Estado angolano", conclui o comunicado, garantido que em breve será lançado um "concurso público aberto e transparente" para o projeto do futuro porto da Barra do Dande.

PVJ // PJA

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