Radares da VCI no Porto já comunicam excessos de velocidade a quem pode multar

Radares da VCI no Porto já comunicam excessos de velocidade a quem pode multar
| Norte
Porto Canal com Lusa

Os radares da Via de Cintura Interna (VCI), no Porto, já "comunicam automaticamente" excessos de velocidade à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), que agora pode multar quem circule a mais de 80 quilómetros/hora, revelou a Infraestruturas de Portugal.

Em causa estão quatro pórticos, que passaram a estar "tecnicamente preparados" para comunicar o excesso de velocidade "diretamente à ANSR", a única entidade com competência para aplicar multas, nomeadamente no caso de excesso de velocidade captado pelos radares da VCI, onde o limite é agora de 80 quilómetros/hora em toda a extensão, acrescentou à Lusa fonte oficial da Infraestruturas de Portugal (IP).

A mesma fonte explicou que a IP se limitou a preparar tecnicamente os "identificadores de excesso de velocidade" para "recolher a informação e transmiti-la diretamente à ANSR", que depois terá a seu cargo a função de analisar os dados e processar as multas, se assim o entender.

"Se as multas são passadas ou não, isso já não está sob a alçada da IP", frisou a fonte oficial daquela entidade ouvida pela Lusa.

O excesso de velocidade detetado pelos radares da VCI não era penalizado há mais de dez anos, depois de os pórticos, instalados em 2003 pela Câmara do Porto, terem sido desativados em 2007.

Em 2013, quando foram transferidos para a IP, voltaram a assinalar as infrações sem que tal se traduzisse em multas, pois os dados não eram comunicados às entidades competentes para processamento de contraordenações.

Tal alterou-se agora, uma vez que as infrações passam a ser comunicadas à ANSR.

Para "operacionalizar" os radares da VCI, a IP investiu nos mesmos, desde 2017, "uma verba superior a 100 mil euros", no âmbito de um contrato que ainda "está em execução", acrescentou fonte oficial daquele organismo.

A IP revelou à Lusa em julho de 2016 que pretendia, em 2017, dar aos radares da VCI condições técnicas para registar infrações e enviar dados às entidades competentes para a aplicação de multas.

Em 2016, segundo a IP, a VCI tinha " instalado um sistema de deteção e controlo de velocidade, constituído por quatro pórticos, equipados com «sinais ocultos» e cinemómetros".

"O sistema visa a dissuasão da circulação em excesso de velocidade, alertando os condutores quando excedem o limite de velocidade legal", esclarece.

Na ocasião, a IP informou ainda a Lusa de que aqueles radares "não vão ser integrados no Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)", uma rede de 50 cabinas que, até janeiro de 2017, ia receber 30 radares móveis em 26 vias do país.

Em fevereiro de 2015, a EP - Estradas de Portugal (entidade que, entretanto, passou a integrar a IP) revelou à Lusa que o excesso de velocidade na VCI, detetado e assinalado em quatro pórticos, não era penalizado.

Na altura, a EP referia que a ativação do Sistema de Deteção e Aviso de Excesso de Velocidade da VCI no fim de 2013 correspondeu a um "notório decréscimo das velocidades" nos troços abrangidos pelos equipamentos.

Os radares começaram a funcionar com a aplicação de multas em 2003, sob gestão da autarquia em colaboração com a PSP, segundo anunciou então o presidente da Câmara do Porto, Rui Rio.

De acordo com o autarca, o sistema que custou à autarquia cerca de meio milhão de euros permitiria detetar, através de sinais ocultos no pavimento, os veículos que circulassem a mais de 90 quilómetros hora (limite de velocidade na VCI).

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