Juiz de Aveiro quer saber se filha de advogado assassinado foi levada para o estrangeiro

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Porto Canal / Agências

Aveiro, 27 jan (Lusa) - O Juízo de Família e Menores de Aveiro pediu ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para informar se a filha do advogado Cláudio Rio Mendes, que foi baleado mortalmente pelo ex-sogro em Oliveira do Bairro, saiu do país.

A decisão surge em resposta a um requerimento da família do advogado assassinado a pedir que seja ordenada, a título cautelar, a entrega ao tribunal do passaporte da criança, atualmente com seis anos.

Os pais de Cláudio Rio Mendes temem que a mãe da criança esteja a preparar uma "fuga para o estrangeiro", levando consigo a menor, para a impedir de ver os avós paternos.

No ofício enviado ao SEF, o juiz Paulo Albernaz pergunta se a criança saiu do território nacional por fronteira aeroportuária ou marítima e, em caso afirmativo, em que data.

Quase um ano depois da decisão judicial que regulou o exercício do direito de visita dos avós paternos à menor, aqueles continuam sem conseguir ver a neta.

A sentença determina que durante os primeiros dois meses a menor estará semanalmente com os avós paternos, na casa destes, tomando com eles uma refeição e na presença de uma psicóloga nomeada pelo tribunal.

Findo este período, a criança passará com os avós o primeiro fim de semana de cada mês, bem como os dias de aniversário dos avós paternos, seis dias nas férias escolares de Natal e da Páscoa e oito dias nas férias de verão.

A mãe da criança recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, mas os juízes desembargadores decidiram manter a sentença, reduzindo apenas de 500 para 200 euros o montante da sanção a pagar pela progenitora, por cada dia que a menor não esteja com os avós paternos nos termos determinados.

No requerimento a mãe da criança contestava o facto de o tribunal de primeira instância não ter valorado a opinião da menor, que terá rejeitado todo e qualquer contacto com os avós paternos.

No entanto, os juízes da Relação entenderam que a sua aparente recusa no convívio com os avós "resultará da lealdade para com a mãe, estando a sua vontade gravemente condicionada no processo de formação e entendimento".

"A idade de 5 anos, salvo o devido respeito, não confere à criança a maturidade suficiente para que a sua recusa ou desinteresse na visita dos avós possa ser fator de decisão judicial", lê-se no acórdão datado de 14 de janeiro.

Cláudio Rio Mendes foi assassinado em fevereiro de 2011, quando visitava a filha, na altura com três anos, conforme determinado no processo de regulação do poder paternal, no parque do Rio Novo, na Mamarrosa, Oliveira do Bairro.

No local, também se encontrava o pai da sua ex-companheira que baleou o advogado com seis tiros, sempre com a neta ao colo.

O homicida foi julgado por um tribunal de júri que o condenou a 20 anos de prisão, por um crime de homicídio qualificado, e ao pagamento de uma indemnização de 50 mil euros aos pais da vítima.

Posteriormente, o Supremo Tribunal de Justiça reduziu a pena do arguido para 16 anos de prisão.

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