Deslocalização do Infarmed para o Porto pode melhorar produtividade

Deslocalização do Infarmed para o Porto pode melhorar produtividade
| Norte
Porto Canal com Lusa

A deslocalização do Infarmed para o Porto pode melhorar funcionamento do instituto ao nível da produtividade, segundo o relatório do grupo de trabalho criado para avaliar o impacto da mudança, que adianta ainda estratégias para proteger recursos humanos.

De acordo com o relatório do grupo de trabalho criado pelo Ministério da Saúde para avaliar o impacto da mudança do Infarmed de Lisboa para o Porto, a que o Jornal de Notícias (JN) teve acesso, a deslocalização "trará maior produtividade e eficiência, nomeadamente com a construção de instalações mais adequadas do que as atuais, no Parque de Saúde, em Lisboa".

"É um investimento de cerca de 17 milhões de euros, mas que, ao fim de 15 anos, poderá gerar uma poupança de 8,4 milhões", é referido no documento, que já foi entregue ao Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

O grupo concluiu também, segundo o JN de hoje, que "não se verificam impedimentos absolutos para a deslocalização do Infarmed para o Porto", mas alerta para a necessidade de se criar uma estratégia que proteja os recursos humanos por forma a garantir a continuidade da missão da agência do medicamento".

Contudo, a recusa dos trabalhadores na deslocalização para o Porto é um dos principais constrangimentos para a mudança.

De acordo com um inquérito da comissão de trabalhadores do Infarmed, a que agência Lusa teve acesso, 99% dos trabalhadores discorda da deslocalização para o Porto. Apenas sete por cento estariam disponíveis para se mudar.

No documento a que o jornal teve acesso, o grupo admite que a recusa pode comprometer a missão, mas, com medidas de compensação, os riscos "são negligenciáveis".

"Contemplar em legislação excecional compensações aos funcionários em deslocação ou alterar a natureza jurídica do Infarmed, de instituto público para entidade reguladora independente" são algumas das soluções apontadas.

No relatório é explicado que "caso os trabalhadores não adiram voluntariamente à transferência, poderá "verificar-se a situação típica de mobilidade geográfica/territorial a que se refere o artigo 24.º da lei número 25/2017", ou seja, podem beneficiar de subsídio de fixação, de deslocamento e de residência, bem como de garantia de transferência escolar dos filhos e de preferência de colocação do cônjuge".

No que diz respeito à natureza jurídica (passar o Infarmed a Entidade Reguladora Independente), o grupo sublinha que "com este estatuto, aos trabalhadores seria aplicado o regime de contrato individual de trabalho".

Como tal, teria ao dispor "autonomia regulamentar própria para estabelecer o regime de carreiras e categorias, assim como as inerentes posições remuneratórias e ouras justificadas com compensações", é indicado.

O grupo destaca contudo que qualquer uma das soluções terá de ser acompanhada, em paralelo, por um processo de formação de novos recursos humanos "como garante da continuidade do Infarmed".

A deslocalização do Infarmed de Lisboa para o Porto foi anunciada em novembro do ano passado pelo ministro da Saúde, tendo sido recebida com surpresa e desagrado pelos trabalhadores do instituto.

O anúncio foi feito depois de se saber que a candidatura do Porto a receber a sede da Agência Europeia do Medicamento não tinha sido vencedora.

Em dezembro de 2017, o ministro da Saúde criou um grupo de trabalho para avaliar esta deslocalização.

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