MP pede condenação do presidente da Câmara e de ex-presidente da Assembleia Municipal da Covilhã

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Porto Canal com Lusa

Covilhã, Castelo Branco, 15 jun (Lusa) - O Ministério Público pediu hoje a condenação do presidente da Câmara da Covilhã e de um ex-presidente da Assembleia Municipal por prevaricação de titular de cargo político, enquanto a defesa diz que o caso nem deveria ter chegado a julgamento.

Para o Ministério Público (MP), o presidente da Câmara e o ex-presidente da Assembleia Municipal, Vítor Pereira e Manuel Santos Silva, respetivamente, devem ser condenados a quatro anos de pena suspensa.

No caso de Vítor Pereira, o MP também pede a perda de mandato, que fundamenta com a necessidade de "prevenção geral especial", motivada pelo facto de o autarca se manter em funções depois de ter sido reeleito nas últimas autárquicas, em 2017.

Nas alegações finais, realizadas durante o dia de hoje, a procuradora do MP considerou que está provado que os dois arguidos "prejudicaram" e "lesaram" os interesses da Câmara da Covilhã ao terem estabelecido um acordo extrajudicial que pôs fim a uma ação em que a mulher e a cunhada de Manuel Santos Silva já tinham sido condenadas em duas instâncias.

Tinham de pagar ao município 265 mil euros mais juros, mas o acordo foi feito por metade do valor, pago com 13 mil euros em dinheiro e com a entrega de um terreno avaliado em 119 mil.

Para o MP, os arguidos agiram para fazer um "negócio que foi lesivo para a autarquia" e isso é demonstrado pela prova documental, que a procuradora classificou como "extensa e abundante"

Segundo a representante, o acordo constituiu "um duplo prejuízo", já que, além de ter reduzido o valor a receber, não incluiu a resolução de outra ação em que a família de Manuel Santos Silva pede à Câmara uma indemnização de cerca de 400 mil euros pela ocupação de outros terrenos.

Elencando os emails trocados, as diligências feitas e a intervenção direta do presidente da Câmara, a procuradora do MP defendeu que "tudo foi feito" para "beneficiar" as familiares de Manuel Santos Silva.

Além disso, afirmou, não era real o risco de o município perder tudo e "o normal" era esperar pela decisão do Supremo Tribunal de Justiça.

O advogado do antigo presidente da Câmara Carlos Pinto, que se constitui como assistente no processo, também defendeu que os dois arguidos devem ser condenados "de forma firme", não só pelo crime de prevaricação, mas também pelo crime de participação em negócio.

Na intervenção final, destacou o "elevado grau de ilicitude" dos atos e apontou as normas, as leis e os códigos administrativos que foram "atropelados" no âmbito deste acordo, que considerou ser uma forma de pagar o facto de Santos Silva ter integrado a candidatura socialista em 2013.

Um por um, apontou ainda 20 indícios que, no seu entender, provam que toda a atuação foi "premeditada".

"Este é um triste exemplo do pior que se faz em gestão pública no país", disse.

Os advogados dos dois arguidos defenderam exatamente o contrário e, depois de tecerem duras críticas à conduta do MP, consideraram que o caso nem sequer deveria ter chegado a julgamento.

O advogado de Vítor Pereira afirmou que o caso representa "uma perigosa judicialização da justiça" e acrescentou que, se o MP acreditasse efetivamente na ilicitude do acordo, teria acusado todos os vereadores que votaram a favor.

Quanto à motivação, confirmou que "é óbvio que houve vontade de estabelecer acordo", mas sublinhou que tal não implica que haja crime ou ilícitos.

Apontando os aspetos jurídicos, o advogado defendeu que no direito penal não cabe o julgamento de atos de gestão nem tão pouco as "críticas negativas ou positivas" dessa gestão, mas tão-somente a relevância criminal dos factos, que considerou não estar preenchida.

O mesmo defendeu o advogado de Manuel Santos Silva, que disse que a acusação teve "motivação política", comparando-a a um "jogo da Lego" em que as mesmas peças podem construir coisas diferentes.

Referindo que os factos são verdadeiros, negou a motivação lesiva apontada pela acusação e, como tal, pediu a absolvição dos dois arguidos.

A leitura da sentença ficou marcada para o dia 11 de julho às 14:00.

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