Providência cautelar da Câmara do Porto contra Estado sobre aeroporto improcedente

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Porto Canal / Agências

Porto, 08 jun (Lusa) -- O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto considerou infundada a providência cautelar interposta pela Câmara do Porto contra o Estado, na qual a autarquia reclamava ser ressarcida em 67,8 milhões de euros pelo investimento realizado no aeroporto.

Na sentença, proferida na quinta-feira e a que a Lusa teve hoje acesso, o juiz do TAF afirma que "o Estado receberá uma verba (ou irá recebendo em tranches) com a privatização [da ANA -- Aeroportos de Portugal], pelo que tal verba não se 'esfuma' ou deixa de fazer parte do património público com a delonga da ação principal".

Com esta providência cautelar, a Câmara pretendia que o Estado fosse provisoriamente condenado a transferir-lhe de imediato os cerca de 67,8 milhões de euros assim que receber os mais de três mil milhões de euros no âmbito da privatização da ANA.

Se a Câmara tiver razão na ação principal que corre no TAF, sustenta o juiz, "não deixa de haver dinheiro do Estado nessa ocasião, pelo que os seus invocados direitos não se perdem irremediavelmente".

Para o magistrado, fica provado que a Câmara e o Estado participaram na aquisição e expropriação de terrenos e na construção do aeroporto do Porto, realizando a autarquia despesas referentes a mais de um milhão de metros quadrados.

Mas não fica provado que a autarquia "tenha necessidade da verba que peticiona para fazer face a um conjunto de operações, propulsoras da economia local e regionais".

Quanto à prescrição dos direitos reclamados pela Câmara, invocada pelo Ministério Público (MP) na providência, o juiz afirma tratar-se de "alegação que carece melhor prova".

Para o juiz, "tratando-se de direito de crédito, o mesmo poderá ter sido objeto de reclamação, quiçá, de confissão de dívida, porventura de suspensão ou interrupção, pelo que necessário seria percorrer todo um longo historial de relacionamento" entre a Câmara e o Estado, "fazer prova de todo o reporte institucional referente ao assunto, para se aferir com a certeza e segurança jurídica exigíveis, que efetivamente ocorre a alegada prescrição".

No mesmo dia em que proferiu a sentença, o juiz determinou que fosse retirado do processo, e devolvido, um conjunto de documentos apresentados pela autarquia e pelo MP, como os registos prediais de terrenos em nome do município, que expropriou para a construção da infraestrutura aeroportuária.

O juiz considerou os 45 registos prediais "perfeitamente inócuos para conhecer a providência cautelar", bem como "desapropriados" e "sem qualquer interesse para a decisão" desta providência cautelar os documentos juntos pelo MP.

Na ação principal, a Câmara pede a condenação do Estado no pagamento de parte do produto resultante da privatização, no montante de 67,8 milhões de euros, bem como ser judicialmente reconhecida como interessada no processo de privatização da ANA.

JAP

Lusa/Fim

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