Ex-presidente da Gaianima condenado a pena suspensa e indemnização à Câmara

| Norte
Porto Canal com Lusa

O ex-presidente do Conselho de Administração da empresa municipal Gaianima, Ricardo Almeida, foi esta sexta-feira condenado a três anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução, e a indemnizar a Câmara de Gaia em 59.996 euros.

Atualizado 26-05-2018 12:42

De acordo com o Tribunal de Vila Nova de Gaia, Ricardo Almeida foi condenado por cinco crimes de abuso de poder e a pena será suspensa mediante o pagamento de 12 mil euros destinados a instituições de solidariedade social de Gaia, no prazo de seis meses.

Os ex-administradores Angelino Ferreira e João Vieira Pinto, este ausente da leitura da decisão judicial no Tribunal de Gaia por compromissos profissionais na Federação Portuguesa de Futebol, foram absolvidos.

Neste processo, o Ministério Público (MP) acusava os arguidos Ricardo Almeida (ex-presidente do Conselho de Administração da Gaianima), Angelino Ferreira e João Vieira Pinto (ex-administradores) por crimes de abuso de poder e infidelidade que terão sido cometidos em 2011, 2012 e 2013 até à dissolução/liquidação daquela empresa.

Ricardo Almeida e Angelino Ferreira foram ainda acusados de crimes de peculato de uso.

Os factos estão relacionados com contratos de empreitada, a contratação de empresas de comunicação, de um cartaz publicitário e de uma empresa de consultadoria aquando da dissolução da Gaianima e de uma parceria com um ginásio para a exploração das piscinas municipais, tendo alegadamente estas contratações ocorrido em ajuste direto, sem a auscultação do mercado.

A Gaianima, que geria eventos ligados à animação e equipamentos desportivos, foi extinta em 2015, depois de uma auditoria externa revelar um passivo de 14 milhões de euros e casos de violação da lei dos compromissos e de desrespeito pelas regras de contratação pública.

Em novembro, nas alegações finais, o MP considerou que os arguidos "violaram grosseiramente a lei e os deveres de administração e fiscalização".

Sem pedir qualquer pena de prisão, o procurador entendeu ainda que os ex-administradores celebraram negócios "economicamente desastrosos".

"Confirma-se o que está na acusação, ou seja, a execução de despesas em violação da lei dos compromissos com ajustes diretos", referiu o procurador.

O MP salientou ainda que os arguidos violaram os códigos dos contratos públicos, adjudicando obras pertencentes ao "mesmo núcleo de indivíduos".

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