Parlamento moçambicano aprova revisão da Constituição para descentralização

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Porto Canal com Lusa

Maputo, 23 mai (Lusa) - A Assembleia da República (AR) de Moçambique aprovou hoje, em Maputo, na generalidade e por consenso, a revisão pontual da Constituição da República para o aprofundamento da descentralização no país.

A proposta foi aprovada pelos 237 deputados presentes na plenária de hoje, das três bancadas, Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido da maioria, Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), principal partido da oposição e Movimento Democrático de Moçambique (MDM).

As alterações hoje aprovadas pelo parlamento moçambicano preveem que, a partir das eleições gerais de 2019, os governadores provinciais passem a ser eleitos.

Serão cabeças-de-lista dos partidos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores, deixando de ser nomeados pelo chefe de Estado, como sempre aconteceu desde a independência do país, em 1975.

Os administradores distritais passam também a ser eleitos, a partir das eleições gerais de 2024, igualmente por como cabeças-de-lista, deixando de ser nomeados pelo ministro da Administração Estatal.

Nas eleições gerais de 2019, estes administradores continuarão a ser nomeados pelo ministro da Administração Estatal, mas depois de consultado o governador provincial, um procedimento que não existia antes.

Ao abrigo da proposta de revisão pontual da Constituição hoje aprovada, os presidentes de municípios passam a ser eleitos também como cabeças-de-lista à assembleia municipal, já a partir das eleições de 10 de outubro de 2018, deixando de ser sufragados diretamente em boletim de voto próprio, como se verificava desde as primeiras eleições municipais em 1998.

A proposta de revisão prevê a criação de uma nova figura: secretário de Estado em cada província, a ser nomeado pelo Presidente da República, para assegurar as competências da exclusiva responsabilidade dos órgãos centrais e de soberania.

O documento prevê a criação dos conselhos executivos provinciais, autárquicos e distritais.

A proposta mantém fora da descentralização as funções de soberania, a saber: definição de políticas nacionais de defesa, segurança e ordem pública, fiscalização das fronteiras, emissão de moeda, bem como relações diplomáticas.

Também estão fora da alçada dos poderes descentralizados os recursos naturais, minerais e energia, gestão das águas interiores, mar territorial, zona económica exclusiva, bem como a criação e alteração de impostos.

O documento não foi debatido pela plenária do parlamento, uma vez que chegou aos deputados depois de ter sido consensualizado pelas chefias das três bancadas da Assembleia da República.

Os chefes das três bancadas fizeram declarações solenes defendendo a aprovação da proposta.

A proposta de revisão pontual da Constituição da República para a descentralização foi submetida em 09 de fevereiro pelo chefe de Estado moçambicano, Filipe Nyusi, no âmbito de um acordo com o líder da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), Afonso Dhlakama, que morreu a 03 de maio devido a complicações de saúde.

O entendimento resulta do diálogo entre Nyusi e Dhlakama com vista à assinatura de um acordo de paz irreversível para Moçambique.

PMA // VM

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