PR são-tomense reconhece "legitimidade" do parlamento em exonerar juízes do Supremo

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Porto Canal com Lusa

São Tomé, 15 mai (Lusa) - O Presidente são-tomense, Evaristo Carvalho, considerou hoje que a Assembleia Nacional (parlamento) tem "legitimidade popular para adotar medidas mais adequadas no quadro legal vigente", referindo-se à exoneração dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça.

"O papel da Assembleia Nacional deve ser tanto mais relevante nos momentos de disfuncionamento grave, crise e crispação, usando da legitimidade popular para adotar as medidas adequadas no quadro legal vigente", acrescentou Evaristo Carvalho.

"Não se pode ignorar o facto de que vivemos numa democracia parlamentar, em que prevalece a regra da maioria, devendo a sua vontade ser representada, lá onde os acordos e consensos não são possíveis", disse o chefe de estado são-tomense em mensagem hoje a nação.

A Assembleia Nacional são-tomense aprovou uma resolução em 04 de maio com 31 votos, sendo 28 do partido maioritário e três do principal partido da oposição, Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe - partido Social Democrata (MLSTP-PSD) de exoneração e reforma compulsiva de três juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

A resolução foi baseada em alegações de que "há fortes indícios e denúncias públicas de envolvimento do presidente do STJ num claro ato de corrupção na tentativa de reabertura de um processo já transitado em julgado e obtenção de decisão a favor de supostos "corruptos ativos" notificados pelo Ministério Publico.

Foram acusados ainda de "usurpação" e "abuso de poder" e de terem, em alguns casos, "decidido em causa própria".

Esta resolução segue-se a um acórdão daqueles três magistrados, datado de 27 de abril, que ordena a devolução da Cervejeira Rosema ao empresário angolano Mello Xavier, a que o Governo se opõe.

Em declarações à agência Lusa na segunda-feira, o constitucionalista português Jorge Miranda considerou a exoneração "claramente inconstitucional por violar os princípios do Estado de Direito democrático da Constituição de São Tomé e Príncipe".

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