Pena suspensa por colocar na Internet fotos e vídeos de cariz sexual da amante
Porto Canal / Agências
Porto, 07 jun (Lusa) - O Tribunal da Relação do Porto baixou para 2 anos e 5 meses de prisão a pena de um homem que publicou na Internet fotos e vídeos da amante em poses e atos de cariz sexual.
Segundo acórdão a que a Lusa hoje teve acesso, a pena fica suspensa por igual período, desde que o arguido não contacte a vítima nem se aproxime da sua casa e lhe pague uma indemnização de 5.400 euros, em prestações mensais de 150.
Na primeira instância, no Tribunal Judicial de Ovar, o arguido tinha sido condenado a 3 anos de prisão, com pena igualmente suspensa.
Segundo o tribunal, o arguido manteve aquela relação durante cerca de quatro anos.
Durante essa relação, o casal realizou fotografias e vídeos de nus e de cariz sexual.
Em agosto de 2011, a vítima, atualmente com 22 anos, acabou com a relação mas o arguido "reagiu mal", passando a contactá-la insistentemente por telefone, ameaçando que se ela não retomasse o relacionamento divulgaria na Internet as fotos e os vídeos íntimos.
Uma vez, ameaçou que a mataria.
A vítima não acedeu e aquele material foi mesmo publicado na Internet, nomeadamente no Facebook e no Youtube, em perfis falsos que criou em nome da vítima.
O tribunal condenou-o pelos crimes de ameaça agravado, perturbação da vida privada, devassa da vida privada e falsidade informática.
Optou, no entanto, por pena suspensa, nomeadamente por o arguido "ter estado, ao longo de toda a sua vida, sempre familiar, social e profissionalmente bem integrado" e não ter antecedentes criminais.
Na primeira instância, o arguido tinha sido condenado por um outro crime de ameaça, por causa de algumas mensagens enviada à vítima, mas a Relação considerou que o teor das mesmas não é suficiente para a condenação.
A Relação baixou ainda para seis meses de prisão a pena parcelar para o crime de ameaça agravado, que o Tribunal de Ovar tinha fixado em 2 anos.
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