Administração da Pharol quer poder para deliberar aumentos de capital até 40 ME

| Economia
Porto Canal com Lusa

Redação, 26 abr (Lusa) -- O Conselho de Administração da Pharol vai requerer aos acionistas, em assembleia-geral convocada para 25 de maio, autorização para deliberar aumentos de capital até 40 milhões de euros e para emitir obrigações convertíveis e não convertíveis em ações.

A alteração dos estatutos da sociedade de forma a permitir estas operações consta do oitavo de dez pontos da ordem de trabalhos da reunião magna de acionistas da Pharol, cuja convocatória foi divulgada ao final da tarde de quarta-feira pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

De acordo com a proposta do Conselho de Administração, o pedido de autorização para deliberar aumentos de capital surge porque a anterior autorização "caducou por ter decorrido o prazo máximo de cinco anos supletivamente estabelecido na lei para tal autorização, importando renovar a mesma".

Contudo, a nova redação proposta para os estatutos prevê não apenas uma renovação deste poder, mas também um aumento do limite máximo admitido para o aumento de capital, que atualmente é de 15 milhões de euros e se pretende que passe a ser de 40 milhões de euros.

Assim, com as alterações propostas, no número três do artigo 4.º dos estatutos da sociedade passa a ler-se: "O Conselho de Administração poderá, com o parecer favorável do Conselho Fiscal, elevar o capital social, por uma ou mais vezes, e por entradas em dinheiro, em valor até 40.000.000 euros, precedendo deliberação da Assembleia Geral que fixe os parâmetros a que fiquem submetidos o reforço ou reforços de capital que estejam em causa. O montante global do aumento de capital autorizado inclui não só o valor nominal da (s) emissão(ões) como o prémio de emissão(ões). Para o cálculo do limite global de 40.000.000,00 serão sempre tidos em conta obrigações convertíveis emitidas ao abrigo do artigo oitavo dos estatutos".

A 25 de maio os acionistas da Pharol serão ainda chamados a pronunciar-se sobre um pedido do Conselho de Administração para alteração do número três do artigo 8.º dos estatutos, no sentido de que este passe a prever que "a emissão de obrigações não convertíveis em ações ou outros valores mobiliários e instrumentos representativos de dívida pode ser deliberada pelo Conselho de Administração", assim como "a emissão de obrigações convertíveis em ações".

Neste último caso, esta emissão "pode ser deliberada pelo Conselho de Administração quando o respetivo montante não exceda o montante anualmente fixado pela Assembleia Geral e desde que o aumento de capital implícito resultante do preço e conversão inicial fixado pela deliberação da emissão se contenha na competência do Conselho de Administração, de harmonia com o nº. 3 do artigo 4º, e sejam observados os parâmetros que para o efeito a assembleia tiver estabelecido".

Na proposta apresentada aos acionistas, o Conselho de Administração da Pharol justifica esta alteração de estatutos porque "as atuais técnicas de financiamento das sociedades aconselham que se possa antes optar pela emissão de instrumentos de dívida que permitam a eventual futura conversão em ações ordinárias".

Considerando "que é do interesse da sociedade diversificar as fontes de financiamento da sua estratégia", de forma "que sejam adequadas ao contexto económico atual", a administração da Pharol sustenta que, "no contexto atual dos mercados financeiros, se torna adequado atribuir ao Conselho de Administração a gestão da oportunidade de angariação de fontes de financiamento alternativas, nomeadamente a emissão de obrigações e de outros instrumentos de dívida".

Para além destas alterações estatutárias, a AG de 25 de maio vai deliberar sobre as contas de 2017 da Pharol, a proposta de aplicação de resultados, a eleição dos órgãos sociais para o triénio 2018-2020 e a aquisição e alienação de ações próprias, entre outros pontos.

Relativamente à proposta de aplicação de resultados, é proposto que o resultado líquido negativo de 782,8 milhões de euros seja transferido para resultados transitados da empresa.

PD // ATR

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