Frente Comum rejeita programa de rescisões para técnicos superiores
Porto Canal / Agências
Lisboa, 15 jan (Lusa) - A Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública transmitiu hoje ao novo secretário de Estado da Administração Pública a sua total rejeição perante o programa de rescisões para técnicos superiores no Estado.
"Viemos aqui dizer ao senhor Secretário de Estado, e que ele não sabia, que não aceitamos e estamos contra esta portaria porque não tem qualquer proteção social, não tem subsídio de desemprego, e tem valores muito baixos que vão lesar os trabalhadores que aderirem a este processo", disse a coordenadora da Frente Comum, Ana Avoila.
A sindicalista, que falava aos jornalistas no final de um encontro de cerca de meia hora com José Leite Martins, considerou que "não é de ânimo fácil que as pessoas entrem num processo de rescisão, a não ser que pretendam ir para fora do país".
Nesta reunião "curta" os representantes da Frente Comum transmitiram ao governante, que substituiu em dezembro o então secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, que os montantes oferecidos pelo Estado aos técnicos superiores que pretendam rescindir os seus contratos de trabalho "são demasiado baixos, permitindo apenas aos trabalhadores sobreviverem durante dois anos, a dois anos e meio".
"É tratar de forma diferente quem é igual e isso não faz sentido", sublinhou Ana Avoila.
O programa de rescisões por mútuo acordo para os técnicos superiores e carreiras subsistentes, que deveria ter entrado em vigor na segunda-feira, prevê indemnizações de 1,25 salários por cada ano de serviço para os trabalhadores até aos 50 anos e de um salário por cada ano de serviço para os funcionários entre os 50 e os 59 anos, o que a Frente Comum contesta.
Ora, no programa de rescisões por mútuo acordo, que terminou a 30 de novembro, e que contou com uma adesão de 3.019 funcionários, as indemnizações a atribuir a quem rescindiu variam, de forma inversamente proporcional à idade, entre um salário e um salário e meio por cada ano de serviço e serão pagas em janeiro de 2014.
De acordo com as regras inscritas na portaria que vai entrar em vigor a partir do dia 20, podem candidatar-se a este programa de rescisões os trabalhadores da administração direta e indireta do Estado "inseridos na carreira geral de técnico superior, ou em carreira ou categoria subsistente", ou ainda "em carreira ou categoria não revista".
Entre as carreiras ou categorias subsistentes e não revistas - listadas num anexo à portaria publicada - constam a de assistente religioso dos serviços prisionais, a de capelão hospitalar, a de diretor de estabelecimento de serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, a de professor de máquinas da Escola de Pesca, a de técnico de diagnóstico e terapêutica, a de técnico superior de emprego e a de farmacêutico.
O novo programa de rescisões estabelece que a compensação a atribuir ao trabalhador corresponde à remuneração mensal, acrescida dos suplementos remuneratórios.
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