Tratado entre Timor-Leste e Austrália define fronteira de forma "compreensiva e final"

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Porto Canal com Lusa

Díli, 06 mar (Lusa) - O tratado entre Timor-Leste e a Austrália, assinado hoje em Nova Iorque, delimita pela primeira vez e de forma "compreensiva e final" a fronteira marítima bilateral permanente, ao longo de uma linha essencialmente equidistante dos dois países.

Assinado por responsáveis de Timor-Leste e da Austrália, o histórico documento determina que a "maioria da fronteira segue uma linha mediana, a meio caminho entre a Austrália e Timor-Leste", segundo uma nota da Comissão de Conciliação a que Lusa teve acesso.

"O acordo é compreensível e final. Abrange a delimitação da 'bacia continental' (que inclui os direitos de explorar os recursos do solo marinho, como o petróleo) e a 'zona económica exclusiva' (que inclui os direitos a explorar recursos na coluna de água, como a pesca)", refere o documento.

Além de fixar a linha mediana o documento define ainda as fronteiras laterais, a leste e oeste da antiga zona conhecida como Timor Gap, ou Zona Conjunta de Desenvolvimento Petrolífero, que "serão ajustadas para se juntarem a futuras delimitações da fronteira entre Timor-Leste e a Indonésia".

"As partes acordam em que o tratado não estará sujeito a um direito unilateral de denúncia, retirada ou suspensão. Todas as disposições do tratado (incluindo os seus anexos) estão inextricavelmente ligadas e constituem um todo", refere o texto do tratado.

Com estimativas de que a Austrália terá recebido receitas provenientes de recursos que estão agora em águas timorenses, o tratado determina que "nenhuma das Partes terá direito a ser indemnizada relativamente às Atividades Petrolíferas no Mar de Timor".

Em termos genéricos o documento cobre cinco aspetos, incluindo a delimitação de fronteiras marítimas permanentes, o estabelecimento de um regime especial para o desenvolvimento e gestão conjuntos do Greater Sunrise e o exercício conjunto de direitos na Área do Regime Especial.

Prevê ainda a partilha de receitas do 'upstream' do Greater Sunrise e a transferência de propriedade, e de todas as receitas futuras, dos campos de Buffalo, Bayu-Undan e Kitan para Timor-Leste.

No que se refere ao Greater Sunrise, as duas partes concordam em estabelecer um Regime Especial com o objetivo do "desenvolvimento, exploração e gestão conjuntos do Petróleo nos Campos do Greater Sunrise, em benefício de ambas as Partes."

O documento não estabelece um conceito de desenvolvimento específico do recurso, o qual será acordado separadamente.

O tratado estipula que "a Austrália e Timor-Leste terão a propriedade de todo o petróleo produzido nos campos do Greater Sunrise" e define a forma como as receitas são partilhadas dependendo do modelo de desenvolvimento.

Como a Lusa avançou no mês passado a Austrália receberá 30% das receitas do upstream e Timor-Leste receberá 70% para Timor-Leste, no caso dos campos do Greater Sunrise serem desenvolvidos através de um Gasoduto para Timor-Leste.

A percentagem passa a ser de 80% para Timor-Leste e 20% para a Austrália, no caso dos campos do Greater Sunrise serem desenvolvidos através de um Gasoduto para a Austrália.

"As receitas do upstream incluem a tributação pelas Partes, conforme aplicável de acordo com as respetivas leis", refere o tratado.

"A aplicação da legislação tributária das Partes será especificada no regime fiscal acordado entre as Partes e o Contratante do Greater Sunrise", de acordo com a obrigação de fornecer condições equivalentes.

Com o tratado cessa o regime anterior - nomeadamente o Tratado do Mar de Timor (TMT) e o Acordo de Unitização Internacional (AUI) - sendo que a propriedade e todas as receitas futuras dos campos Buffalo, Bayu-Undan e Kitan serão transferidas para Timor-Leste.

São determinadas disposições transitórias para permitir que as atividades existentes continuem em termos equivalentes, após a cessação das disposições anteriores sobre os recursos.

Para eventuais litígios o tratado tem duas opções, uma não vinculativa que prevê o eventual apoio dos membros da Comissão de Conciliação que mediou entre os dois países, e outra em caso de litígios que não consigam ser resolvidos, com recurso a um tribunal arbitral.

O tratado define várias entidades regulatórias para o Greater Sunrise, encabeçadas pela Autoridade Designada, que ficará responsável pela regulação e gestão diárias das atividades petrolíferas e, entre outros aspetos, regulará questões ambientais e de segurança.

Será ainda criado um Conselho de Supervisão, a entidade de "supervisão estratégica com dois representantes de Timor-Leste e um representante da Austrália" e que deve submeter "questões estratégicas" ao Conselho de Supervisão para decisão.

Finalmente será ainda criado um Comité de Resolução de Litígios, independente.

O documento determina que é preciso haver acordo sobre um plano de desenvolvimento antes que a produção possa começar, que o gasoduto ou oleoduto estará sob a jurisdição exclusiva do país onde ele se localiza.

O contratante do Greater Sunrise deve ainda comprometer-se a dar oportunidades de emprego e de formação para os timorenses, procurar que a aquisição de bens e serviços seja feita em Timor-Leste em primeira instância e "promover as capacidades comerciais e industriais de Timor-Leste através da transferência de conhecimento, tecnologia e capacidade de investigação".

ASP // PJA

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