Governo aumenta contribuição sobre as pensões superiores a 4.611 euros
Porto Canal
A proposta de Orçamento Retificativo hoje aprovada pelo Governo aumenta a contribuição sobre as pensões superiores a 4611 euros, aplicando a partir desse montante uma taxa de 15% antes aplicada a partir de 5030 euros.
Nos termos do Orçamento do Estado para 2014 atualmente em vigor, "em acumulação" com uma taxa global de 10%, aplica-se às pensões de valor superior a 3750 euros uma taxa adicional de 15% sobre o montante que exceda 12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (5030,64 euros), até 18 vezes esse valor. Ao montante que ultrapasse 18 vezes o valor do IAS (7545,96) aplica-se uma taxa de 40%.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o Governo propõe que a incidência destas "taxa marginais" seja alargada, passando a aplicar-se a pensões de montantes mais baixos: a taxa de 15%, atualmente aplicada a partir de 5030,64, passará a aplicar-se ao montante que exceda 11 IAS (4611,42 euros), enquanto a taxa de 40% será aplicada ao montante que ultrapasse 17 IAS (7126,74 euros), em vez dos atuais 7545,96.
Assim, todas as pensões superiores a 4611,42 euros terão cortes agravados, ou porque entrarão na base de incidência destas taxas suplementares, ou porque estas taxas se passarão a aplicar a parcelas maiores dos respetivos rendimentos.
Na conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros, a ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Albuquerque, referiu que é pedido "um esforço maior" a quem tem pensões mais altas, mas considerou que o "perfil de progressividade" da Contribuição Extraordinária de Solidariedade se mantém.
A alteração da Contribuição Extraordinária de Solidariedade incluída pelo Governo na proposta de Orçamento Retificativo para 2014 determina que a taxa de 3,5% sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre 1350 e 1800 euros passe a aplicar-se a partir dos 1000 euros.
Sobre as pensões superiores a 1800, e até 3750 euros, mantém-se uma taxa de 3,5% para a parcela até 1800 euros e uma taxa de 16% sobre o valor remanescente, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5 e 10%.
Sobre a totalidade das pensões superiores a 3750 euros, continua a ser aplicada uma taxa global de 10%, acrescida das referidas taxas suplementares, agora com uma incidência alargada, abrangendo montantes acima de 4611,42 euros.