Taxas sobre as pensões: o que pode mudar e quem está abrangido pela CES

Taxas sobre as pensões: o que pode mudar e quem está abrangido pela CES
| Política
Porto Canal

Devido ao chumbo do Tribunal Constitucional (TC), à convergência das pensões, o Governo anuncia como medida transitória o alargamento no corte das pensões através da CES, que entra em vigor em 2014, onde é pretendido aplicar uma taxa nas pensões acima de 1000 euros (sendo considerado um risco de inconstitucionalidade todas as pensões abaixo deste valor).

As pensões abrangidas pela CES são aquelas consideradas de natureza pública, privada, cooperativa, incluindo as suportadas por institutos públicos, entidades reguladoras, de supervisão ou de controlo, empresas públicas ou caixas de previdência de ordens profissionais.

Caso estas medidas sejam tomadas mais de 100 mil reformados podem entrar no plano da CES, ainda mais 61 mil pensionistas da Segurança Social e mais de 40 mil Caixa Geral de Aposentações (CGA), caso a opção de recair no limiar mínimo de 1000 euros.

Contudo as futuras taxas da CES deixam isentos todos aqueles em que as pensões sejam inferiores a 1000 euros brutos por mês, começando a ser aplicas uma taxa de 2,5% a partir desse valor até aos 1350 euros mensais, passando aos 3,5% dos 1350 até aos 1800 euros por mês, de 3,5% e 12% aos de 1800 a 3750 euros mensais e dos 12% a quem receber pensões de 3750 a 5030 euros brutos por mês.

Não são abrangidos a esta taxa todos os produtos de investimento financiados pelas poupanças individuais (onde se incluem os Planos de Poupança de Reforma), os regimes complementares ficam de fora do alcance da CES à componente de reembolso de capital. Mas apenas se forem levantadas aos 60 anos ou em caso de reforma por velhice, decorridos em cinco anos desde o investimento, ou ainda mesmo em caso de desemprego de longa duração, doença grave, incapacidade ou da necessidade de tratamento continuado do próprio ou de um familiar.

A CES foi introduzida pelo Governo de Sócrates no Orçamento de Estado do ano de 2011, com o objectivo de incidir sobre pensões, subvenções e prestações pecuniárias de idêntica natureza, sendo assim aplicado nos valores mensais superiores a cinco mil euros, onde foram tributados 10%.

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