Incêndios: Governo baixa ajudas aos agricultores

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 13 jan (lusa) -- O regime de apoio financeiro à prevenção da floresta contra fogos florestais e pragas e doenças foi hoje alterado, por portaria, baixando algumas ajudas aos agricultores e privilegiando povoamentos das zonas com maior perigosidade de incêndios florestais.

"Devem ser privilegiados os povoamentos localizados nas zonas de muito alta perigosidade de incêndios florestais, conforme estabelecido no documento relativo à Avaliação Nacional do Risco", lê-se na portaria, publicada na sexta-feira em suplemento do Diário da República e que entrou hoje em vigor.

A portaria altera pela terceira vez o regime criado em 2015 com vista a, mediante fundos comunitários do Programa de Desenvolvimento Rural - PDR 2020, apoiar a prevenção da floresta contra fogos florestais e outras catástrofes (agentes abióticos) e contra pragas e doenças (agentes bióticos).

O regime de 2015, no que respeita a intervenções nas explorações florestais que prevenissem aqueles agentes, apoiava 70% das despesas de aquisição de equipamento pelos municípios, enquanto os restantes beneficiários se habilitavam a um apoio de 50% dos equipamentos comprados.

A partir de hoje, com a alteração do regime, as ajudas deixam de ser diferentes para os municípios, passando a ser iguais para todos os beneficiários, e passam a distinguir-se por regiões, sendo a compra de equipamento suportada em 50% nas regiões de montanha, 45% nas outras regiões desfavorecidas e 40% nas restantes regiões.

No entanto, os apoios a outros investimentos (que não equipamentos) nas explorações florestais, que antes podiam ser apoiados em 85%, tanto aos municípios como outros beneficiários, caem agora para 80% nas regiões de montanha, 75% nas outras regiões desfavorecidas e 70% nas restantes regiões.

"A experiência adquirida durante a execução do PDR 2020, aconselha a utilização de critérios de seleção específicos para determinados sistemas de exploração e tipologias de investimento", afirma o Ministério da Agricultura no preâmbulo do diploma.

O Governo destaca ainda, nesse preâmbulo, ter uma "maior preocupação" com a coesão territorial e a redução do nível máximo de investimento elegível por beneficiário, a redefinição dos níveis de apoio, privilegiando as regiões desfavorecidas, a organização das despesas elegíveis por tipologia de investimento, e a clarificação das despesas complementares às intervenções principais.

No que respeita ao regime da prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos, o ministério diz ter "acentuado a preocupação de continuar a investir em medidas de manifesto interesse público", como sejam as intervenções na defesa da floresta contra incêndios.

"Assim, na estabilização de emergência após um incêndio, distinguem-se as intervenções cuja realização se afigura urgente após a ocorrência, das outras intervenções, que, embora necessárias, podem concretizar-se num segundo momento", explica o ministério.

No caso das doenças e pragas, o Governo define que devem ser privilegiadas intervenções de controlo em coníferas hospedeiras, montados de sobro e azinho e povoamentos de castanheiro, de eucalipto e de pinheiro-manso.

E cria uma nova obrigação para os beneficiários dos apoios, que passam a ter de permitir o acesso aos locais de realização dos investimentos, para controlo do projeto aprovado, e a dispor de um processo relativo à operação, preferencialmente em suporte digital, além de participarem em processos de inquirição relacionados com esses apoios.

Este ano, as despesas elegíveis para a defesa de explorações florestais contra incêndios incluem execução de fogo controlado, construção e manutenção de pontos de água integrados na rede de defesa da floresta contra incêndios, controlo da vegetação espontânea através de meios mecânicos, moto manuais ou pastoreio e construção de rede viária florestal, e manutenção de rede viária florestal.

Quanto à cumulação dos apoios, até agora com o limite máximo de 2,5 milhões de euros por beneficiário ou por zona de intervenção florestal (ZIF), no caso de entidades gestoras de ZIF, as novas regras exigem novas condições para essa cumulação.

O investimento elegível passa a ter o limite de dois milhões de euros por ZIF ou por baldio e para entidades coletivas públicas e entidades coletivas de gestão florestal, e de um milhão de euros para os restantes beneficiários, sendo reduzido proporcionalmente o valor cumulado de investimento elegível se exceder aqueles limites.

Para os produtores ou proprietários florestais, em nome individual ou coletivo, as reduções aplicam-se quando o valor elegível por candidatura exceder 250 mil euros.

Na semana passada, o Governo alterou as ações elegíveis para apoio do Fundo Florestal Permanente (FFP), passando a incluir as relacionadas com defesa da floresta contra agentes bióticos.

VP (EA) // MSF

Lusa/fim

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