Carta rogatória deve suspender prazo de inquérito - Pacto da Justiça

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 11 jan (Lusa) -- A suspensão do prazo do inquérito enquanto estiverem pendentes respostas a cartas rogatórias é uma das 11 medidas que fazem parte do Pacto da Justiça no capítulo sobre o combate à criminalidade económica.

Os operadores judiciários -- juízes, procuradores, advogados, solicitadores e funcionários judiciais - defendem uma alteração ao artigo 276, n.º5 do Código do Processo Penal, para que o prazo de inquérito seja suspenso até serem respondidas as cartas rogatórias, coincidindo essa suspensão com o prazo máximo de inquérito.

Segundo os preponentes do Pacto da Justiça, hoje entregue ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, "trata-se de uma proposta clarificadora e disciplinadora que permita ultrapassar dificuldades notórias verificadas" na investigação da criminalidade económica-financeira.

Outra das alterações proposta é a duplicação do prazo para apresentação de recursos e respostas nos processos em que for determinada a excecional complexidade.

Nas ações executivas, deve passar a ser obrigatório a junção de prova do titular da conta, quando for indicado o NIB para a transferência de valores apurados para os exequentes, para que possam ser prevenidos "os comportamentos de fraude fiscal e branqueamento de capitais com utilização do próprio sistema judicial".

O Pacto de Justiça, um desafio lançado em setembro de 2016 pelo Presidente da República, propõe também a criação de equipas multidisciplinares de peritos no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e nos Departamentos de Investigação e Ação Penal distritais.

A intenção, refere o documento, é garantir a colaboração próxima e permanente de pessoal técnico e, simultaneamente, ultrapassar indefinições quanto a áreas de responsabilidade, dependência e cadeia hierárquica suscetíveis de poderem entravar as investigações.

A criação nas comarcas de equipas com competências para colaborar no processo de instrumentos de cooperação judiciária internacional, incluindo tradução, e ainda a instalação de gabinetes de assessoria técnica são outras das medidas no Pacto da Justiça.

De fora deste acordo ficam a delação premiada e o combate ao enriquecimento ilícito, duas medidas sobre as quais as Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Ordem dos Advogados, Sindicato dos Funcionários Judiciais, e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução não chegaram a consenso.

O Pacto da Justiça, um documento com certa de 40 páginas e 89 medidas, foi hoje entregue a Marcelo Rebelo de Sousa, antes de um conjunto de audiências separadas com entidades do setor judicial.

CC/FC // HB

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