Câmara de Barcelos proíbe funcionário fazer relatos, Provedoria contesta
Porto Canal / Agências
Barcelos, 06 jun (Lusa) -- A Provedoria de Justiça recomendou à Câmara de Barcelos a anulação do despacho que proíbe um funcionário municipal de acumular, nos tempos livres, funções de reportagem desportiva e relatos de futebol.
Num parecer a que a Lusa hoje teve acesso, a Provedoria de Justiça considera que aquela proibição "carece de fundamentação", mostrando-se assim "inválida, por vício de forma". Por isso, solicita a sua anulação e insta a Câmara a reapreciar o processo daquele funcionário "à luz dos critérios seguidos nos demais casos de autorização de acumulação de funções a trabalhadores" do Município.
Contactada pela Lusa, a Câmara de Barcelos disse que considera "não existir qualquer ilegalidade" nos despachos que proferiu referentes à acumulação de funções decididas até ao momento.
"O Município entende que a acumulação de funções dos funcionários não pode ser uma regra, mas antes uma figura de exceção, sujeita a revisão permanente. As situações excecionais de deferimento de acumulações relacionam-se com serviços prestados por funcionários a entidades públicas", acrescenta.
A queixa à Provedoria de Justiça é da autoria de José Viana, que é técnico superior e que no anterior executivo (PSD) integrava o Gabinete de Comunicação do Município.
Após a vitória do PS nas últimas Autárquicas, foi transferido para a Divisão de Museus.
Ao abrigo de pareces favoráveis dados pelo anterior Executivo, era responsável pelo programa "Café com Cheirinho", na Rádio de Barcelos, que ia para o ar entre as 06:00 e as 09:00, fora do horário de serviço na Câmara.
Um programa que classificou como "de divulgação musical e de companhia".
Nas últimas eleições autárquicas, o PS ganhou a Câmara e o novo presidente, Miguel Costa Gomes, decidiu proibir José Viana dessa acumulação de funções, por despacho de junho de 2010.
Para José Viana, o indeferimento não tem "qualquer fundamentação legal", pois a atividade que pretendia exercer "não é concorrente nem similar com a atividade de funcionário e seria desempenhada depois do horário de serviço, em regime liberal".
"Porém, o presidente da Câmara considera que exercer a atividade de realizador radiofónico poderá colocar em causa a imparcialidade e a isenção do trabalhador no exercício das suas funções públicas", criticou o trabalhador, que pôs o caso em tribunal.
Já em 2012, José Viana, "sabendo que havia funcionários de todas as áreas, e até vereadores, adjuntos e secretários e chefias com permissão de acumulação de funções", requereu a possibilidade de fazer "reportagem desportiva". Invocou que havia, pelo menos, um outro funcionário com autorização superior para exercer essa mesma função.
O pedido, no entanto, voltou a ser indeferido, desta vez "sem qualquer parecer, explicação ou fundamento".
Lembrou que uma das assinaturas do parecer é da chefe de Divisão dos Recursos Humanos, "a mesma que tinha dado parecer favorável em 2003 e 2005, ainda por cima para pedidos de acumulação bastante mais alargados".
Sobre este caso em concreto, a Câmara escusou-se a pronunciar-se enquanto não houver uma decisão em relação ao processo que o funcionário moveu em tribunal contra o Município.
VCP // JGJ
Lusa/fim