Fornecedores de refeições escolares têm que ser comunicados ao fisco e este este ano até dia 15

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Porto Canal com Lusa

Lisboa, 11 dez (Lusa) - A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGESTE) e o Instituto de Gestão Financeira e Educação (IGEFE) têm de comunicar ao fisco, até final de setembro de cada ano, a identificação fiscal dos prestadores de serviços de fornecimento de refeições escolares.

Este ano, esta informação poderá ser enviada à Autoridade Tributária até dia 15 deste mês.

A inclusão das despesas com refeições escolares foi aprovada no Orçamento do Estado para 2017, mas no ano passado já foi possível incluir manualmente as faturas na declaração de IRS.

A portaria hoje publicada define os procedimentos de comunicação ao fisco da identificação fiscal dos prestadores de serviços de fornecimento de refeições escolares, para efeitos da dedução à coleta do IRS das despesas referentes à alimentação em refeitório escolar, de alunos inscritos em qualquer grau de ensino.

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