Portugal concede 471 vistos 'gold' que representam investimento de 306 ME

| Economia
Porto Canal / Agências

(NOVO TÍTULO) Lisboa, 27 dez (Lusa) - Portugal concedeu até hoje 471 vistos 'gold', que se traduzem num volume de investimento de 306,7 milhões de euros no país, segundo fonte oficial do gabinete do vice-primeiro-ministro, Paulo Portas.

De acordo com os dados divulgados à agência Lusa, das 471 autorizações de residência para atividade de investimento, a maior parte respeita a investimento em imobiliário, num total de 272,4 milhões de euros dos mais de 300 milhões de investimento em Portugal.

Os chineses continuam a liderar de forma destacada a lista dos cidadãos estrangeiros que recebem os chamados vistos 'gold', seguindo-se cidadãos da Rússia, Brasil, Angola e África do Sul. (corrige o número de vistos no título de 417 para 471)

De acordo com o Governo, que tem vindo a divulgar e promover o programa em missões ao estrangeiro, nomeadamente na Rússia e China, nove processos foram até ao momento "indeferidos por incumprimento de critérios".

No início de 2013, por iniciativa de Paulo Portas, então ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Governo anunciou um novo regime para a concessão e renovação dos vistos 'gold' a cidadãos de países terceiros que pretendam investir em Portugal.

O novo regime, simplificado em 28 de janeiro pelo despacho n.º 1661-A/2013, permite que cidadãos de países terceiros, que não pertençam à União Europeia ou não integrem o Acordo de Schengen, garantam uma autorização de residência em Portugal para desenvolver uma atividade de investimento.

Para a atribuição do visto 'gold', o despacho impõe que a atividade de investimento, promovida por um indivíduo ou uma sociedade, seja desenvolvida por um período mínimo de cinco anos, prevendo-se várias opções, em que se incluem a transferência de capital num montante igual ou superior a um milhão de euros, a criação de pelo menos dez postos de trabalho ou a compra de imóveis num valor mínimo de 500 mil euros.

Para efeitos de renovação da autorização de residência, exige-se ainda ao investidor, para além do período de investimento mínimo de cinco anos contado a partir da data da concessão da autorização de residência, que comprove ter cumprido o período mínimo de permanência no território português exigido, de sete dias consecutivos ou interpolados no primeiro ano, ou catorze dias consecutivos ou interpolados no período subsequente de dois anos.

Os dados hoje revelados referem-se essencialmente a 2013, já que o final de 2012 foi apenas de arranque do programa, que apenas no começo deste ano, ultrapassados os formalismos para a sua implementação, começou a desenvolver-se de forma mais sustentada.

PPF (JH) // VC

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