Incentivos fiscais também para produção audiovisual estrangeira em Portugal

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 13 out (Lusa) - O programa de incentivos fiscais para atrair produções estrangeiras de cinema para Portugal poderá ser alargado também ao audiovisual, segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018).

De acordo com o documento, datado de quinta-feira, dia da reunião do Conselho de Ministros, e a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Governo propõe algumas alterações ao atual regime de incentivos fiscais para que passe a abranger a "produção audiovisual" de produtores estrangeiros que queiram trabalham em Portugal.

O atual regime de incentivos fiscais, que entrou em vigor em abril e que estipula mais-valias às produtoras estrangeiras em termos de crédito fiscal, é praticamente omisso relação ao audiovisual.

Segundo a versão preliminar do OE2018, os incentivos devem aplicar-se a despesas não só com obras cinematográficos para sala de cinema comercial, mas também para "obra audiovisual para difusão televisiva ou para exploração através de serviços de comunicação audiovisual a pedido ou de outros serviços de comunicações eletrónicas".

Em junho, em entrevista à agência Lusa, o presidente do Instituto do Cinema e do Audiovisual, Luís Chaby Vaz, afirmava que queria dar mais visibilidade a este programa de incentivos fiscais e torná-lo mais abrangente para as áreas da publicidade e audiovisual.

O atual regime prevê que produtoras estrangeiras tenham um crédito se quiserem trabalhar em Portugal. Esse crédito fiscal traduz-se numa dedução à coleta do IRC, que é apurada sobre as despesas da produção cinematográfica.

Aqui, o Governo introduz também uma alteração. As despesas tinham um teto mínimo de um milhão de euros e a proposta de OE muda para um valor mínimo de 500 mil euros, ou 250 mil euros se for para produção de documentários. O teto máximo de despesa mantém-se nos quatro milhões de euros por obra cinematográfica ou audiovisual.

Mantém-se também o "teto máximo de crédito fiscal a atribuir anualmente", de sete milhões de euros em 2017, dez milhões de euros em 2018 e de 12 milhões de euros a partir de 2019.

SS // TDI

Lusa/fim

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