Governo deverá duplicar valor de dívidas fiscais até ao qual não é preciso garantia
Porto Canal com Lusa
Lisboa, 11 out (Lusa) - O Governo deverá duplicar o valor das dívidas em execução fiscal até ao qual os contribuintes ficam dispensados de prestar garantia, para os 5.000 no caso das pessoas singulares e para os 10.000 euros para as coletivas.
Na proposta preliminar do OE2018 datada de 10 de outubro, que poderá ainda sofrer alterações e a que a Lusa teve hoje acesso, é incluída uma alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) para permitir que seja "dispensada a prestação de garantia para dívidas em execução fiscal, de valor inferior a 5.000 euros para pessoas singulares ou 10.000 euros para pessoas coletivas".
Atualmente, estão dispensados da prestação de garantia os contribuintes com dívidas fiscais legalmente não suspensas "de valor inferior a 2.500 euros para pessoas singulares ou 5.000 euros para pessoas coletivas".
A proposta de OE2018 será entregue na Assembleia da República na sexta-feira, dia 13 de outubro, dois dias antes do prazo limite, que este ano coincide com um domingo.
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