Conta da Região da Madeira de 2012 "não observou princípio do equilíbrio orçamental" - TdC

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Porto Canal / Agências

Funchal, 17 dez (Lusa) -- O parecer do Tribunal de Contas (TdC) às contas de 2012 da Madeira, hoje entregue no parlamento do arquipélago, indica que "a Conta da Região não observou o princípio do equilíbrio orçamental".

Na entrega dos pareceres sobre as contas da região e da assembleia legislativa no parlamento regional, no Funchal, o presidente do TdC, Guilherme d'Oliveira Martins, disse que a Madeira deve cumprir os limites do endividamento público: "Insistimos que a situação do endividamento e do cumprimento da regra do equilíbrio orçamental devem ser cumpridos", afirmou.

O relatório sobre a Conta da Região indica que em 2012 "o saldo primário apresentou um défice de 448,7 milhões de euros". Segundo o documento, "o orçamento inicial aprovado para 2012 apresentou o saldo primário deficitário mais expressivo de sempre, 1.984 milhões de euros, não tendo sido, uma vez mais, observada a regra de equilíbrio orçamental".

No final de 2012, adianta, "o endividamento global do Setor Público Administrativo atingia 4,2 mil milhões de euros [dos quais 60,7% eram dívida administrativa (passivos)]", montante está, contudo, "subavaliado pelo facto de o relatório anexo à Conta da Região Autónoma da Madeira não contabilizar a dívida direta das EPR (Empresas Públicas Regionais)".

De acordo com o parecer do TdC, "na ótica da contabilidade nacional, o défice da Administração Regional, em 2012, atingiu 174,8 milhões de euros, situando-se o valor da dívida bruta, a 31 de dezembro de 2012, em 3.976 milhões de euros".

Em 2012, acrescenta, a dívida pública direta da Região Autónoma da Madeira totalizava 1.544,2 milhões de euros, apresentando um aumento na ordem dos 534,2 milhões de euros face ao ano anterior, ou seja, cerca de 52,9%".

Guilherme d'Oliveira Martins realçou que a Conta da Região de 2012 expressava "os efeitos naturais da crise".

O próprio parecer lembra que "o desequilíbrio financeiro espelhado nas contas de 2011, caracterizado por uma elevada dívida acumulada no conjunto da Administração Regional, obrigou a região a solicitar assistência financeira à República Portuguesa", concretizada no Programa de Ajustamento e Financeiro regional para o período entre 2012 e 2015.

Por isso, considera que o exercício orçamental de 2012 representou uma primeira etapa na trajetória do ajustamento das finanças públicas com o objetivo de "inverter o desequilíbrio da situação financeira regional".

Neste âmbito, foi definido um processo de consolidação orçamental fundamentalmente baseado no aumento da receita, na redução da despesa e na assistência financeira da República Portuguesa, no montante de 1.500 milhões de euros.

O TdC critica ainda que a proposta do orçamento regional para 2012 não tenha integrado "todos os elementos necessários à análise da situação do setor empresarial regional, nomeadamente as demonstrações financeiras".

O presidente do tribunal realçou, no entanto, "a melhoria do sistema de informação contabilístico e orçamental".

Sobre a Conta da Assembleia Legislativa, Guilherme d'Oliveira Martins pediu "a necessidade de cumprimento da lei, designadamente no que se refere a subsídios de Natal e de férias".

O tribunal recomenda a observância do princípio do equilíbrio orçamental, um maior rigor na previsão orçamental da receita face à sua sobreorçamentação e a satisfação atempada dos compromissos financeiros assumidos, evitando o pagamento de juros de mora.

O TdC refere ainda que os elementos de suporte à prestação de contas devem fornecer informação fiável sobre a situação financeira do setor público regional, dando particular atenção ao controlo dos pagamentos em atraso e à sua dimensão plurianual, entre outras.

EC // ROC

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