Porta 65 subvenciona 1.606 candidaturas de setembro e Outubro para apoio ao arrendamento

| Economia
Porto Canal / Agências

Lisboa, 18 dez (Lusa) -- A fase de setembro e outubro do programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65 registou 4.383 candidaturas, das quais 1.606 obtiveram subvenção, segundo informação divulgada pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).

De acordo com os dados, 1.024 candidaturas novas passam a receber apoio, sendo as restantes consecutivas e ininterruptas (582).

Por tipologias, a maior parte dos apoios foram atribuídas a T2 (1.043), seguindo-se os T1 (346) e os T3 (156).

As pessoas a viverem sozinhas representam 785 candidaturas subvencionadas, seguindo-se jovens casais (774) e jovens em coabitação (47).

Lisboa continuou a ser o município com maior adesão (552), seguindo-se o Porto (399) e Aveiro (130).

A próxima fase de candidaturas ao programa decorre entre as 10:00 de 26 de dezembro e as 18:00 de 15 de janeiro de 2014.

No início de setembro, cerca de 82% das candidaturas ao programa de apoio ao arrendamento jovem foram aprovadas, entre 7.531 solicitações.

O Porta 65 foi lançado em 2007 e recebeu na ocasião queixas de toda a oposição, protestos que, em conjunto com a avaliação feita ao programa, levaram o anterior Governo a alterar por duas vezes as regras de acesso.

As primeiras alterações surgiram em 2008, com o aumento dos tetos máximos das rendas a apoiar - que em alguns casos subiram mais de 80% - e da taxa de esforço (peso da renda no rendimento mensal).

Ano e meio depois, em janeiro de 2010, o Governo acabou por alterar de novo as regras, alargando o limite de idade (pode concorrer-se até aos 30 anos e o apoio dura três anos) e possibilitando a inclusão de prestações sociais (subsídios de maternidade ou bolsas de estudo) no cálculo dos rendimentos.

Entre as alterações introduzidas contam-se a possibilidade de apresentar a declaração de rendimentos dos últimos seis meses e não do último ano, como inicialmente previsto, e de entregar apenas a promessa de contrato de arrendamento e não o contrato final.

Foi também aprovado um aumento da majoração (de 10% para 20%) para os arrendamentos em zonas urbanas históricas, para incentivar a ocupação destes territórios pelos jovens, e introduzida uma majoração de 10% nos casos de agregados com dependentes a cargo ou com deficientes.

Passou também a ser possível mudar de residência e continuar no programa, assim como os candidatos passaram a poder interromper o Porta 65 e voltar a ter direito a ele posteriormente.

PL (SO) // ROC

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