Tribunal ordena posse a eleito de Ponte de Lima excluído por gralha no apelido

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Porto Canal / Agências

Ponte de Lima, 17 dez (Lusa) - O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga deu dez dias à Assembleia de Freguesia de Sá, em Ponte de Lima, para empossar o candidato de uma lista independente até agora excluído por uma gralha no apelido.

A decisão do tribunal foi hoje divulgada publicamente pelo cabeça de lista do "Movimento 51" (independentes) àquela Assembleia de Freguesia, que nas eleições autárquicas de setembro conquistou três mandatos contra os quatro da lista vencedora, do CDS-PP.

Bruno Tiago da Rocha Matos revelou ter ficado de fora do ato de instalação daquele órgão devido a um "mero lapso de escrita constante da ata de apuramento geral", depois de a presidência cessante (CDS-PP) ter recusado outra documentação apresentada por aquela lista. É que em vez de "Rocha", num dos apelidos do candidato eleito figurava "Ralha".

A recusa da posse, que se arrasta desde outubro, foi alvo de recurso para o TAF de Braga, que agora, segundo Bruno Matos, ordenou que este assuma as funções para as quais foi eleito.

Entre as decisões daquele tribunal, anunciadas pela lista independente, constam a anulação do "ato de recusa de instalação do requerente" como membro da Assembleia de Freguesia e a "intimação" da presidência daquele órgão a "proceder à aceitação da identidade e legitimidade do mandato".

Fica ainda obrigada à "instalação" de Bruno Matos como membro daquele órgão "no prazo máximo de 10 dias ou na próxima reunião da Assembleia de Freguesia", ordenando à requerida a "abstenção de qualquer comportamento negativo ou positivo até à nova instalação e demais atos subsequentes, nomeadamente a marcação de qualquer falta".

A decisão do TAF de Braga, citada pela candidatura que Bruno Matos liderou na aldeia de Sá, refere que o tribunal participou o caso ao Ministério Público, para "os efeitos tidos por convenientes".

"Mostrando-se a eliminação do erro de tão fácil solução, estranha-se que não tenha a mesma tido lugar até ao momento, sendo certo que é interessado na mesma, não só o requerente mas também a requerida, atenta a sua natureza e fins que prossegue", escreve ainda a decisão do tribunal, divulgada pela candidatura "Movimento 51".

Contactado na altura pela Lusa, o presidente da Junta de Freguesia de Sá assegurou, em outubro, logo depois de recusada a posse a Bruno Matos, que foi cumprida a lei, recordando que a tomada de posse "consiste em dar posse aos eleitos legitimados e devidamente identificados".

Sílvio Martins explicou que o "senhor Bruno Tiago da Ralha Matos não se apresentou" na Assembleia de Freguesia de 19 de outubro, pelo que "não tomou posse", contrariamente aos restantes seis eleitos.

"O senhor Bruno Tiago da Rocha Matos apresentou-se e alegou que era o eleito com legitimidade para o efeito, mas esse facto não correspondia com a ata da assembleia de apuramento geral", defendeu o autarca.

Nas autárquicas de 29 de setembro estavam inscritos para votar, em Sá, 380 eleitores. O candidato da lista independente arrecadou 99 votos contra os 165 do CDS-PP.

"É bom recordar que os membros eleitos foram mandatados pelos votos dos eleitores, tendo sido prejudicada a população em geral", crítica, por seu turno, Bruno Matos.

PYJ // JGJ

Lusa/fim

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