BdP clarifica práticas a seguir pelos bancos nos pedidos de renegociação extraordinária do crédito

| Economia
Porto Canal / Agências

Lisboa, 16 dez (Lusa) -- O Banco de Portugal divulgou hoje as "boas práticas" que os bancos devem aplicar nos pedidos de clientes para entrarem no regime extraordinário de renegociação de crédito à habitação, com destaque para o modo de avaliar a taxa de esforço.

Numa carta circular enviada às instituições e publicada no 'site' do supervisor, o Banco de Portugal (BdP) refere que, na análise dos pedidos, os bancos devem levar em conta os encargos de "todos os contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre a habitação própria e permanente do mutuário", mesmo que a finalidade desse contrato "não seja a aquisição, construção ou realização de obras de conservação ou beneficiação".

O BdP pede ainda atenção para a redução do rendimento nos últimos 12 meses, assim como do valor patrimonial tributário do imóvel aquando da apresentação do requerimento pelo cliente. E diz ainda que os encargos associados ao crédito à habitação garantido pelo fiador bem como aos "encargos decorrentes do crédito cujo cumprimento é por si garantido" devem ser levados em linha de conta.

Os bancos podem dispensar os clientes da entrega de alguns documentos no processo burocrático de acesso ao regime, segundo o supervisor, que diz que as consequências para a falta de resposta do cliente a uma proposta de reestruturação do crédito são aplicáveis caso o cliente não se pronuncie no prazo de 30 dias.

As "boas práticas" divulgadas hoje pelo BdP decorrem da análise da Comissão de Avaliação do Regime Extraordinário, que avalia a execução da legislação que, desde novembro de 2012, permite que as famílias com dificuldades em pagar o crédito à habitação e que estejam em incumprimento possam renegociar o empréstimo à habitação com condições mais favoráveis.

Segundo o relatório apresentado ao Parlamento pela Comissão de Avaliação do Regime Extraordinário, a que a Lusa teve acesso, entre novembro de 2012 e setembro deste ano os bancos aceitaram 297 requerimentos de acesso a este regime, tendo recusado cerca de 80% dos pedidos apresentados.

O regime extraordinário de renegociação do crédito à habitação foi muito criticado por impor critérios tão restritivos que iria abranger apenas uma pequena franja das famílias com dificuldades em pagar as prestações ao banco. Segundo contas da Deco para a Lusa, tendo apenas em conta os critérios dos rendimentos do agregado familiar, "mais de 60% dos pedidos de ajuda [na Deco] ficariam excluídos".

IM// ATR

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