'Offshore': Promulgado diploma para que mexidas na lista tenham parecer prévio do Fisco

| Economia
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 14 ago (Lusa) - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje O diploma que fará com que as alterações à 'lista negra' de paraísos fiscais passem a exigir parecer prévio da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

O projeto de lei, apresentado pelo PCP, foi aprovado na última sessão legislativa, em 19 de julho, com votos favoráveis de todas as bancadas parlamentares, à exceção do deputado único do PAN, que se absteve.

O diploma apresentado pelos comunistas altera a redação do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária (LGT), que determina as condições em que um país, região ou território pode ser considerado como um regime fiscal claramente mais favorável, os chamados 'paraísos fiscais' ou 'offshores'.

Assim, a nova redação deste artigo estabelece que o ministro das Finanças "aprova, por portaria, após parecer prévio da AT, a lista dos países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável".

Na prática, aquilo que fica agora esclarecido é que a decisão do ministro das Finanças de retirar territórios da lista de paraísos fiscais tem de ser precedida de um parecer do Fisco, mas não estabelece que este parecer tenha caráter vinculativo.

Esta alteração surge depois de o Governo ter retirado o Uruguai e os territórios britânicos de Jersey e da Ilha de Man daquela lista, o que significa, por exemplo, que os rendimentos de capitais deixam de ser tributados à taxa agravada de 35%.

A decisão levantou dúvidas aos vários partidos com assento parlamentar que já convocaram à comissão da especialidade o ministro das Finanças, o antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e a AT.

Depois de, em 2011, Portugal ter eliminado da lista de territórios 'offshore' Chipre e o Luxemburgo, a portaria assinada pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, retirou mais três territórios do grupo, "tendo em conta os desenvolvimentos, entretanto, ocorridos ao nível da implementação de mecanismos anti abuso no plano da tributação internacional", que tornam "desnecessária a manutenção de determinados países, territórios e regiões na lista".

Jersey, Ilha de Man e o Uruguai são membros do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para efeitos Fiscais, tendo Jersey e o Uruguai sido considerados como "amplamente em cumprimento" na avaliação feita pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e a Ilha de Man como "em cumprimento".

ND // MSF

Lusa/fim

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