Marcelo promulga diploma que alarga competências da Unidade de Grandes Contribuintes

| Economia
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 11 ago (Lusa) - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma que alarga as competências da Unidade de Grandes Contribuintes (UGC), que passa a ter responsabilidades executivas, e que transfere estas funções para os serviços regionais de finanças.

O diploma, que foi apresentado pelo Governo no parlamento em maio e que foi agora promulgado pelo Presidente da República, altera o procedimento e processo tributários para "permitir um conjunto de alterações organizativas da Autoridade Tributária e Aduaneira" que prestem "um melhor serviço ao cidadão e um mais eficaz acompanhamento dos grandes contribuintes".

Entre as alterações propostas está o alargamento das competências da UGC, que quando foi criada - há cinco anos - tinha apenas competências de "acompanhamento e gestão tributária das empresas qualificadas como grandes contribuintes", não lhe tendo sido atribuída atuação ao nível do processo executivo, uma área que estava reservada aos serviços periféricos locais.

Outra alteração proposta prende-se com o funcionamento dos serviços de finanças de reduzida dimensão, considerando o Governo que estas repartições "não permitem uma afetação otimizada dos recursos humanos às funções de gestão tributária", recordando a intenção do anterior Governo de fechar estes serviços.

O Governo entende que as repartições de finanças a nível local "têm como principal razão de ser o apoio ao cumprimento e a proximidade do serviço ao cidadão, não se justificando assim, tendo em conta os meios hoje em dia utilizados pela administração fiscal, que as funções de retaguarda tenham que permanecer na competência de todos os serviços de finanças".

Desta forma, o diploma agora promulgado permite que estas competências, nomeadamente as executivas, sejam atribuídas aos diretores de finanças com faculdade de delegação, introduzindo flexibilidade para que "em cada órgão regional seja permitida a melhor gestão dos recursos humanos e materiais, decidindo-se pela concentração ou não destas funções ao nível da direção regional".

Os fiscalistas contactados pela Lusa quando o Governo apresentou a proposta na Assembleia da República, em maio, consideram que as alterações introduzidas vão reduzir custos da administração fiscal sem prejudicar os contribuintes.

O advogado João Ascenso, da sociedade de advogados Miranda, afirmou que "as principais alterações propostas não são diretamente dirigidas aos particulares", procurando por outro lado "um melhor aproveitamento de recursos do Estado".

Referindo que "existem serviços de finanças locais maiores, com mais contribuintes e funcionários, em que faz sentido que as competências em matéria de execução continuem a ser exercidas ao nível local" e outros "mais pequenos" em que "será mais eficiente que as matérias de execução fiscal sejam geridas pelo órgão regional (direção de finanças)", o fiscalista explicou que as alterações introduzidas "permitem que as competências em matéria de processo executivo sejam distribuídas dentro da AT por aqueles órgãos que estão em melhores condições para as assumir" - seja a nível regional ou local.

Para isso, as competências de execução fiscal sobem um nível administrativo e passam a ser do diretor do órgão regional de finanças, que decide se exerce diretamente essas competências ao nível regional ou se as delega num dos serviços locais da sua área de jurisdição, se tal se justificar.

Também o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira, da RFF Advogados, considera que as alterações vão permitir "uma especialização nas respostas" do Fisco aos contribuintes e recorda que, atualmente, "os processos de execução fiscal cujos valores em dívida exequenda sejam superiores a 51.000 euros são já decididos pelas direções de finanças".

O que está em causa agora é que "tais competências passem a ser dos diretores de finanças (ou no caso de o executado ser um grande contribuinte, do diretor da UGC), passando a abranger todos os processos de execução fiscal, independentemente do valor da dívida exequenda", segundo o antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade.

Quanto ao alargamento das competências da UGC, o advogado da Miranda afirma que isso vai gerar "um aumento da eficiência da AT", porque vai permitir que esta unidade, que já gere quase todas questões relacionadas com os impostos dos grandes contribuintes, tenha também uma intervenção em matéria de execução.

Fernandes Ferreira partilha desta opinião e considera que, com as novas competências, a UGC "passará a ter uma visão mais abrangente e detalhada da situação tributária" dos referidos contribuintes, identificando também uma vantagem de simplificação da interação dos grandes contribuintes com a administração tributária.

ND // ATR

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