Câmara de S. João da Madeira decide terça-feira se suspende venda de fogos sociais

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Porto Canal / Agências

S. João da Madeira, 15 dez (Lusa) - O executivo municipal de S. João da Madeira vai votar na terça-feira uma proposta de suspensão da venda de fogos de habitação social no concelho, para poder responder a "necessidades acrescidas" de arrendamento em "tempos diferentes".

No documento em discussão, o presidente da autarquia, Ricardo Oliveira Figueiredo, explica que a estratégia de alienação desses fogos entrou em vigor em 2003 e destinava-se então a proporcionar a aquisição dessas habitações pelos agregados familiares que já os arrendavam, a "custos sociais".

O autarca admite que na altura se verificavam "inúmeras solicitações nesse sentido", mas defende que as circunstâncias mudaram entretanto, "quer pela alteração profunda das condições socioeconómicas [do concelho], quer pelo menor número de fogos de que a Câmara dispõe presentemente para fazer face às necessidades acrescidas".

Para o autarca social-democrata, a suspensão da venda de fogos sociais será assim uma forma de "garantir que o Município responda com eficácia aos pedidos de atribuição de habitação social em regime de arrendamento".

"A realidade socioeconómica que se vive atualmente é diferente da que se verificava no ano 2003 e seguintes", realça Ricardo Oliveira Figueiredo, "e isso levou a um aumento significativo da procura de habitação social para arrendamento".

A ser aprovada em reunião de Câmara, a medida prolongará a posse da autarquia sobre os 611 fogos que vem gerindo atualmente.

Esse número representa quase metade do património habitacional de que S. João da Madeira dispunha no início do processo. Afinal, se em 2003 a Câmara administrava uns "excessivos" 1.047 fogos, 633 dos quais transmitidos para a sua tutela a partir do IGAPHE - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, em 2008 a autarquia já só dispunha de 713 residências sociais. Atualmente, a sua responsabilidade recai sobre 611 habitações - numa tarefa que compete, aliás, à empresa municipal Habitar S. João.

Ricardo Oliveira Figueiredo reconhece, ainda assim, que " o pedido de aquisição de habitação social por parte do respetivo arrendatário, ou membro do agregado familiar que com este coabite há mais de um ano, é um direito que resulta da Lei".

Por esse motivo, o presidente da Câmara declara que todos os pedidos nesse sentido deverão ser sujeitos à apreciação do Executivo, que, "caso o julgue conveniente, poderá excecionalmente tomar a deliberação de alienação" desses bens imobiliários.

A votação de terça-feira envolve três vereadores do PSD, três do PS e um independente. Segundo fonte da autarquia, tudo indica que a suspensão da venda de habitação social no município merecerá aprovação generalizada.

S. João da Madeira é o concelho mais pequeno do país, com apenas uma freguesia em 7,9 quilómetros quadrados de área, mas, segundo dados do Censos 2011, detém um dos maiores parques habitacionais do país.

Contando com 21.717 habitantes, é o sexto município com maior percentagem estimada de cidadãos a residirem em fogos sociais, nomeadamente 7,55% da sua população residente - no que só é superado pelos concelhos do Porto, Alter do Chão, Lisboa, Câmara de Lobos e Funchal.

AYC // JGJ

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