Câmara do Porto mantém "40 horas" para "tratamento equitativo" dos trabalhadores

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Porto Canal / Agências

Porto, 13 dez (Lusa) -- A Câmara do Porto revelou hoje ter contestado a providência cautelar do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) para suspensão das 40 horas de trabalho de modo a "assegurar um tratamento equitativo de todos os trabalhadores municipais".

Numa resposta escrita enviada à Lusa, a autarquia esclarece que nem todos os funcionários estão "associados ao STAL", pelo que a ausência de contestação à providência cautelar aceite pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto causaria "evidente desestabilização dos serviços".

A autarquia adianta estar a "analisar" a proposta do STAL com vista a "um acordo coletivo de entidade empregadora pública" para "efeitos de agendamento de reunião", referindo que "posteriormente se pronunciará sobre a matéria".

João Avelino, responsável do STAL, explicou à Lusa que a Câmara do Porto foi a única a contestar uma das "14 providências cautelares" aceites em tribunal para retomar as 35 horas de trabalho semanal.

O STAL solicitou, por isso, "uma reunião com a Câmara do Porto" e aguarda resposta para avaliar a possibilidade de firmar "um acordo coletivo de entidade empregadora pública", revelou João Avelino.

Para a Câmara, "a suspensão dos efeitos dos novos horários de trabalho relativamente ao universo de trabalhadores associados do STAL causaria uma evidente destabilização nos serviços do município".

Isto porque a autarquia "passaria a ter, nas suas diversas unidades orgânicas, regimes de organização dos horários de trabalho distintos, o que seria praticamente impossível de gerir".

A "resolução fundamentada" apresentada em tribunal "teve como objetivo, assegurar um tratamento equitativo de todos os trabalhadores municipais, em obediência à Lei n.º 68/2013, independentemente de serem associados ou não do STAL", esclarece a Câmara.

"Atentas as especificidades dos diversos serviços municipais, todos horários de trabalho e alguns horários de funcionamento foram reorganizados com vista à prossecução das atribuições municipais face ao alargamento do período normal de trabalho para as 8 horas diárias e 40 semanais", acrescenta.

De acordo com a autarquia, o "principal objetivo" da medida "foi o rigor e a clareza na assiduidade de todos os trabalhadores do município".

"Os novos horários de trabalho limitaram-se a dar execução ao novo quadro legal", justifica.

A Câmara do Porto admite que, "face à reorganização", foi também "necessário ajustar os horários de alguns trabalhadores, aumentando desta forma o número de horas de trabalho noturno e por turno".

O orçamento municipal de 2014, aprovado na reunião camarária de terça-feira, admite que "por força do alargamento do horário de trabalho", os encargos com subsídios por trabalho noturno, bem como com subsídios de turno "aumentam".

Em comunicado, o PCP do Porto alerta que o acórdão do Tribunal Constitucional "remete para a autonomia das autarquias a decisão de celebrar convenções coletivas que mantenham ou retomem o horário das 35 horas".

Por isso, "reclama que a maioria Rui Moreira/CDS/PS deve reverter a decisão de aplicação das 40h semanais, desenvolvendo um processo de diálogo com as estruturas representativas dos trabalhadores tendo em vista a obtenção de um Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública que consagre o horário semanal de 35 horas".

ACG // JGJ

Lusa/fim

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