Críticos de arte contra proposta que alarga projetos de arquitetura a engenheiros

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Porto Canal com Lusa

Lisboa, 19 jul (Lusa) - A Associação Internacional de Críticos de Arte (AICA) está contra os projetos de lei que serão hoje votados no parlamento, em Lisboa, para alterar o regime jurídico relativo à elaboração de projetos de arquitetura, alargando-a aos engenheiros.

Ricardo Carvalho, vice-presidente da AICA-Portugal, considera, num comunicado divulgado na terça-feira, que "o que está em discussão implica um recuo com consequências previsíveis -- um caminho onde todos perdem".

Em causa está o regresso de uma antiga disputa entre arquitetos e engenheiros, pelo direito à assinatura de projetos na prática da arquitetura.

Para o responsável da AICA, "foi preciso esperar até 2009 para que a Lei 31/2009 delimitasse a prática da arquitetura aos arquitetos". "Para trás, e desde 1973, ficaram décadas onde a construção foi permitida a agentes técnicos de arquitetura e engenharia e a engenheiros civis".

Para Ricardo Carvalho, os resultados da possibilidade de outros profissionais que não os arquitetos assinarem projetos teve "resultados desastrosos, principalmente fora das grandes cidades".

"Hoje não existem razões na sociedade portuguesa para que este episódio se replique", sustenta, considerando ainda que este não é um problema exclusivo dos arquitetos, mas de toda a sociedade.

Defendendo que este não é apenas um "problema corporativo", sustenta que tem uma dimensão política, pelo legado sócio-cultural, e pela qualidade e da valorização da arquitetura erudita: "Abrir o caminho do projeto a engenheiros implica um corte num processo que é ainda recente e que não teve tempo de se consolidar".

"O inverso aliás seria igualmente nefasto. Arquitetos a calcularem estruturas ou quaisquer infraestruturas colocaria o mesmo problema", sustenta ainda.

Na sessão plenária de hoje, o parlamento deverá discutir e votar o Projeto de Lei n.º 495/XIII/2.ª, do PSD, que sugere a alteração à Lei n.º 31/2009, de 03 de julho, que aprova o regime jurídico que "estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela sua direção", no sentido do reconhecimento dos engenheiros civis.

O PAN, por seu lado, apresenta a proposta de Lei n.º 577/XIII/2.ª, que modifica "a norma referente à qualificação dos autores de projeto", na Lei n.º 31/2009, e a proposta de Lei n.º 576/XIII/2.ª, que estabelece "o acesso às atividades no domínio da arquitetura", em função das habilitações, de acordo com a Diretiva 2005/36/CE.

Defende o PAN que os projetos podem ser "elaborados, em equipa de projeto, por arquitetos, engenheiros, engenheiros técnicos, agentes técnicos de arquitetura e engenharia e, sempre que necessário, arquitetos paisagistas, com qualificação adequada à natureza do projeto em causa, sem prejuízo de outros técnicos a quem seja reconhecida, por lei especial, habilitação" para o efeito.

Em maio, a Ordem dos Arquitetos considerava, em comunicado, que a proposta do PSD representa um "retrocesso democrático", num comunicado era assinado por todos os presidentes dos conselhos diretivos - nacional, da região norte e da região sul.

A Ordem dos Arquitetos recordou então que só os arquitetos podem exercer arquitetura, como está inscrito na lei n.º 31/2009: "Os projetos de arquitetura são elaborados por arquitetos com inscrição na Ordem dos Arquitetos".

A ser aprovada, "esta proposta de alteração à lei não só legaliza a usurpação de competências formativas e profissionais, que pertencem aos arquitetos, como confere um estatuto privilegiado a um grupo de Engenheiros entre os seus pares", consideram.

Neste quadro, a Ordem dos Arquitetos, cujo presidente da direção nacional é José Manuel Pedreirinho, realizou vários encontros com grupos parlamentares.

No final do ano passado, uma petição de um grupo de engenheiros deu entrada na Comissão de Trabalho e Segurança Social, "em defesa do exercício da profissão de engenheiro", cuja apreciação abrirá hoje o debate no parlamento.

AG // MAG

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