Criminosos ligados a furtos em residências condenados a penas até nove anos de prisão

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Porto Canal com Lusa

Lisboa, 18 jul (Lusa) - Catorze arguidos foram condenados pelo Tribunal Criminal de Lisboa por furto, falsificação de documentos, branqueamento, recetação e casamento de conveniência, tendo a dois deles, estrangeiros, sido aplicada a pena de nove anos de prisão, foi hoje divulgado.

Segundo adianta um comunicado do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que realizou a investigação sob a direção do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), foi possível desmantelar uma organização criminosa de cariz internacional que entrava e permanecia em Portugal por curtos períodos de tempo, unicamente para se dedicar à prática de furtos, de que retirava elevados proventos.

Os furtos eram sobretudo praticados em residências de Lisboa, na zona do Parque das Nações e Olivais, mas o grupo criminoso também foi referenciado no bairro do Infantado, em Loures, e em localidades como de Viseu, Lamego, Aveiro, Vila Real, Paredes e Peso da Régua.

O cúmulo total das condenações ascendeu aos 65 anos de penas de prisão, sendo que a todos os cidadãos estrangeiros condenados foi ainda determinada a pena acessória de expulsão de território nacional por oito anos, com respetiva interdição de entrada em Portugal por igual período.

Doze dos condenados são cidadãos estrangeiros em situação irregular em Portugal e oriundos dos Balcãs, os outros dois arguidos são de nacionalidade portuguesa.

"Demonstrando elevada capacidade operativa e assinalável experiência, os operacionais do grupo criminoso atuavam de forma organizada, efetuando intrusões discretas em prédios com vista a verificar previamente o tipo de fechaduras das portas e as rotinas dos moradores. Com recurso a gazuas introduziam-se depois no interior das casas, delas retirando dinheiro e objetos de elevado valor, como joias e relógios, deixando os locais sem quaisquer sinais visíveis da sua presença", indica o SEF.

Segundo os investigadores, parte dos valores furtados eram escoados para fora do país, diretamente para cúpulas da organização criminosa, na Europa ou no país de origem, sendo que outra parte seria escoada em Portugal, através de lojas de compra e venda de ouro.

"Os operacionais do grupo pautavam-se por um comportamento discreto, de modo a não chamarem a atenção das autoridades, sendo portadores de documentos falsos que lhes davam identidades de países da União Europeia", sublinha o SEF.

O SEF revela ainda que a atuação deste grupo criminoso está ligada à criminalidade euro-asiática, com contornos de cariz transnacional.

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