Concorrência considera que havia risco de monopólio na compra da Redunicre pela SIBS

| Economia
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 14 jul (Lusa) - A Autoridade da Concorrência (AdC) considera que a compra pela SIBS da Redunicre (negócio da aceitação de pagamentos com cartão da Unicre) poderia criar um monopólio no sistema de pagamentos português, segundo um comunicado divulgado hoje.

Hoje, a gestora da rede Multibanco retirou a notificação oficial de compra da Redunicre, considerando que atuação e exigências da AdC ao longo do processo foram desproporcionadas.

Depois de a Sociedade Interbancária de Serviços (SIBS) ter divulgado essa decisão, a AdC divulgou um comunicado, dando conta de que tinha emitido, hoje, um "projeto de decisão de proibição" à compra pela SIBS da Redunicre, por entender que, "no limite, contribuiria para a criação de um monopólio no sistema de pagamentos português, podendo acarretar sérios prejuízos para os comerciantes e para o consumidor final".

Fonte oficial da AdC disse à Lusa que a entidade ainda não foi notificada formalmente da desistência do processo de aquisição pela SIBS da Redunicre, nem sobre esta proibição.

Contactada pela Lusa, fonte da SIBS disse que recebeu a notificação da proibição de compra "durante a tarde" de hoje, mas "não irá submeter qualquer pronúncia à mesma, nem negociar novos compromissos", dado que já desistiu do processo.

Para a AdC, a fusão entre as duas entidades poderia "levar a custos incomportáveis para os comerciantes de menor dimensão", mas também os consumidores seriam prejudicados, ao verem reduzida a oferta de terminais de pagamento nas lojas".

Segundo a AdC, a Redunicre é a maior rede de aceitação de cartões de Portugal, com uma quota de mercado que é mais de quatro vezes superior à da concorrente seguinte, a Netcaixa, da Caixa Geral de Depósitos (CGD).

"Com a operação de concentração, a CGD, que é acionista da SIBS, passaria a ter um interesse direto no negócio de aceitação da UNICRE, potenciando o alinhamento de incentivos e de atuação dos dois principais concorrentes no mercado, restringindo a concorrência", salienta, entre outros problemas.

Já a SIBS afirma que, ao longo do processo, "apresentou soluções e compromissos destinados a resolver os obstáculos que a AdC foi identificando. O próprio processo de procura de um parceiro estratégico, apesar de ser um processo que decorre em paralelo ao da aquisição da Redunicre, também iria contribuir para dirimir dúvidas que a Autoridade tinha assinalado, quanto à composição acionista da empresa".

Ainda assim, conta a SIBS, a negociação de soluções e compromissos com a AdC "revelou-se infrutífera".

"Por estas razões, a SIBS considerou a atuação e exigências da Autoridade desproporcionadas face à sua própria prática em processos anteriores, e à prática das Autoridades congéneres em operações semelhantes, tendo optado por retirar da Autoridade da Concorrência o seu processo de aquisição da Redunicre", refere.

SP // CSJ

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