Confirmação de decisão judicial no 'processo da banca' faz avançar processo

| Economia
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 11 jul (Lusa) -- A confirmação da decisão judicial de decisões da Autoridade da Concorrência (AdC) no denominado 'processo da banca' vai permitir avançar para a fase seguinte do processo.

Numa apresentação da presidente da entidade, Margarida Matos Rosa, na comissão parlamentar de Economia, foi divulgado que o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) confirmou a metodologia adotada pela AdC "para o acesso ao 'Processo da Banca' pelas empresas visadas e posterior exercício de direitos de defesa, que tinha sido contestada pelos bancos Santander, BCP e Banif"

Assim, a decisão do TCRS "permite o avanço do processo para a fase seguinte, a da resposta das visadas à Nota de Ilicitude da AdC".

Aos deputados, a responsável afirmou a sua satisfação pelo avanço no processo iniciado em 2013.

Em junho, na Comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, Margarida Matos Rosa, tinha estimado uma decisão no próximo ano neste processo que envolve 15 instituições de crédito por alegada "troca de informação comercial sensível" durante 11 anos.

No balanço dos primeiros seis meses do ano de atividades, a AdC divulgou hoje ter aberto 10 inquéritos e levou a cabo operações de busca e apreensão em 12 processos e aplicou coimas de 38 milhões.

Na comissão parlamentar de Economia, a presidente da AdC, Margarida Matos Rosa, precisou que as buscas e apreensões decorreram em 27 locais de 28 empresas, da Grande Lisboa e do Grande Porto.

Nos 10 processos em curso, oito dizem respeito à grande distribuição, um ao setor dos seguros e outro é relativo a produtos de tabaco.

Quanto a entidades, as atividades da AdC visaram os setores da grande distribuição, transporte fluvial turístico, ensino de condução e seguros.

As estatísticas do primeiro semestre mostram 250 exposições e denúncias tramitadas, 24 processos tramitados e uma decisão condenatória e coimas no valor de 38 milhões de euros, estas duas últimas relativas ao processo EDP/SONAE-Continente por "pacto de não-concorrência".

Em causa esteve uma parceria para a implementação da campanha comercial 'Plano EDP Continente', na qual as duas empresas "comprometeram-se a não entrar nos respetivos mercados, nomeadamente vinculando a Sonae a não concorrer na comercialização de energia elétrica, em Portugal continental, pelo período de dois anos".

"O processo teve origem em denúncias de consumidores. A prática ocorreu no contexto da liberalização da comercialização de energia elétrica e de gás natural em Portugal, momento de particular importância para a concorrência no setor", segundo a AdC.

PL // MSF

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