Câmara de Gaia deve 32ME a sociedade que cedeu terrenos da VL9
Porto Canal
A Câmara de Gaia vai ter de pagar 32 milhões de euros à sociedade que cedeu terrenos para a construção de parte da VL9 após o Supremo Tribunal Administrativo ter recusado apreciar o último possível recurso da autarquia.
"Não se consideram reunidos pressupostos para a admissão de recurso extraordinário", refere o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, datado de 27 de novembro e a que a Lusa teve hoje acesso.
Esta recusa torna "definitiva" a anterior decisão, do Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN), pelo que a câmara fica condenada a pagar "cerca de 32 milhões de euros (de montantes indemnizatórios mais juros) à sociedade" que em 2002 cedeu terrenos para a construção de parte da VL9 e que nunca recebeu as contrapartidas acordadas, explicou à Lusa fonte ligada ao processo.
O caso remonta a 28 de outubro de 2002, quando foi celebrado um contrato-promessa entre o município e a empresa José Miguel & Irmão, Lda., no qual se definia "a capacidade construtiva dos terrenos pertencentes à sociedade, tendo como pressuposto a cedência, por parte desta, da área necessária para a construção da VL 9".
O contrato previa que a câmara executasse em 30 meses obras de urbanização nos ramais de ligação da VL9 e estrutura viária complementar ou teria de pagar uma indemnização de dez mil euros "por cada dia de atraso na conclusão integral dos trabalhos".
O documento estipulava ainda que a câmara reconhecia à sociedade o direito de construção de 110 mil metros quadrados acima do solo, na área envolvente à VL9, ou, na sua impossibilidade, comprometia-se com o pagamento de 300 euros por cada metro quadrado cuja construção não pudesse ser autorizada.
Anos mais tarde, e tendo surgido uma divergência entre as partes quanto à interpretação a dar a algumas cláusulas do contrato, a sociedade (juntamente com os seus sócio-gerente José Miguel de Sousa Alves e mulher Anastácia Ribeiro de Freitas) intentou uma ação judicial contra o município, reclamando uma indemnização por incumprimento contratual.
No julgamento da ação judicial foi dada razão à sociedade, mas a câmara intentou sucessivos recursos num processo que chega agora ao fim com o STA a recusar-se a apreciar a situação -- por não a considerar "matéria de assinalável relevância e complexidade" --, mantendo-se as decisões anteriores.
A decisão do TCAN de março foi no sentido de "negar total provimento ao recurso" apresentado pela câmara, condenando-a ao pagamento de 9.076.925 euros mais juros desde 2005, num valor total que, segundo a sociedade, rondará os 20 milhões de euros.
O acórdão do TCAN mantinha ainda "tudo o mais julgado (...) também com as legais consequências", pelo que a câmara terá ainda de pagar 12 milhões relativos à cláusula dos direitos de construção, uma vez que terá permitido apenas a construção de 28.732 metros quadrados.