Comerciantes com prejuízos de 240 mil euros em balões de S. João querem apoios

Comerciantes com prejuízos de 240 mil euros em balões de S. João querem apoios
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Porto Canal

A Associação de Comerciantes do Porto anunciou hoje que vai pedir à Secretaria de Estado do Comércio uma "compensação" para os comerciantes que comprovem que compraram este ano balões de São João e cujo prejuízo ronda 240 mil euros.

O lançamento de um balão no São João é, este ano, proibido e alvo de uma contraordenação punida por coima que pode variar entre os 140 euros e os cinco mil euros, no caso de pessoas singular, e os 800 euros e os 60 mil euros no caso de pessoa coletiva, conforme portaria n.º 195/2017 publicada em Diário da República na quinta-feira passada que antecipou, para esse, dia a entrada em vigor do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.

O valor médio do prejuízo para os comerciantes do Porto, Vila Nova de Gaia e Gondomar é de "240 mil euros" se tiverem sido vendidos 80 mil balões a três euros para o São João de 2017, explicou Nuno Camilo, presidente da Associação de Comerciantes do Porto, referindo que esse prejuízo tem de ser compensado, tal como o Governo compensa os agricultores quando têm prejuízos relacionados com o mau tempo.

"Compreendemos a situação crítica e deve haver o cumprimento do superior interesse legislativo, no entanto era uma prática comum e reiterada pelas empresa de venderem balões e os consumidores comprarem. Esperamos que haja o mesmo princípio da igualdade aquando existem outras situações do género, em que o Governo financia e apoia. (...) Esperamos que o comércio não seja prejudicado e que todas as empresas que investiram na aquisição de produtos para o são João possam agora ser ressarcidas pelo investimento que fizeram", declarou à Lusa.

A compensação aos comerciantes não vai "abalar o Orçamento de Estado", é um "valor insignificante para os cofre do Estado, observou Nuno Camilo, acrescentando que o prejuízo que as empresas vão ter este ano, deverá repetir-se no futuro, porque nenhum governante vai ter coragem para retirar a lei que entrou em vigor um dia antes do São João.

É uma questão de princípio, porque se há situações que o Governo protege, como a agricultura, pensamos que os comerciantes também deviam ser recompensados pelos prejuízos do investimento

"Queremos sensibilizar os políticos para o princípio da igualdade. Defendemos que este setor do comércio seja também apoiado. Nunca andamos a reclamar apoios, mas os comerciantes fizeram um investimento", argumenta, reiterando a ideia da questão de princípio, "porque se há situações que o Governo protege, como a agricultura, pensamos que os comerciantes também deviam ser recompensados pelos prejuízos do investimento".

Esta manhã, a Associação de Comerciantes do Porto pediu uma reunião, via correio eletrónico, ao secretário de Estado do Comércio para ter uma "compensação" dos comerciantes que comprovem balões este ano e recentemente.

Na página da Internet da Câmara do Porto pode ler-se que os "postos de turismo oficiais", geridos pela autarquia e pela Associação de Turismo do Porto "devolverão o dinheiro às pessoas" que tenham comprado balões de São João, caso os entreguem, de novo, nos postos onde foram adquiridos.

O período crítico do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios foi antecipado para quinta-feira, dia 23, um dia antes do São João ser celebrado, por causa das condições meteorológicas adversas de temperatura que determinaram o aumento do nível de perigosidade para alerta vermelho e laranja no território continental.

De acordo com o artigo 29.º do decreto-lei 124/2006, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, "durante o período crítico não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes".

Ainda de acordo com o mesmo artigo da lei "em todos os espaços rurais, durante o período crítico, a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, que não os indicados no número anterior, está sujeita a autorização prévia da respetiva câmara municipal".

Tais restrições vigoram também "fora do período crítico" caso "se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo", acrescenta.

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