Parecer mostra que terreno adquirido pela empresa Selminho "não podia legalmente" ser adquirido por ser via pública

Parecer mostra que terreno adquirido pela empresa Selminho "não podia legalmente" ser adquirido por ser via pública
| Norte
Porto Canal com Lusa

Um parecer externo pedido pela Câmara do Porto ao terreno adquirido pela Selminho defende que a escritura de usucapião feita pelo casal que o vendeu à empresa "é nula" relativamente a 40 metros quadrados, por serem via pública.

No documento a que a Lusa teve acesso, dois juristas sustentam que, relativamente a este terreno de 40 metros quadrados na Calçada da Arrábida, "é nula e de nenhum efeito" a "escritura de justificação notarial", feita 2001 pelo casal no Cartório de Montalegre, o que se reflete "na esfera jurídica da Selminho", a empresa da família do presidente da Câmara que comprou o terreno.

"No caso concreto, é inequívoco que a faixa de 40 metros quadrados que integra o caminho público Calçada da Arrábida não podia legalmente ser adquirida [...] invocando o instituto da usucapião", indicam os advogados no parecer externo pedido pela autarquia após descobrir que é municipal uma parcela de 1.621 metros quadrados dos 2.260 apresentados para construção pela Selminho.

"É nula, e de nenhum efeito a escritura de justificação notarial no tocante a esta área de terreno", acrescentam os juristas, no relatório de 38 páginas, datado de 21 de fevereiro.

Para os causídicos, "não pode a sociedade comercial ter adquirido por transmissão o direito de propriedade quanto à parcela de terreno do domínio público do município com 40 metros quadrados que faz parte integrante da denominada Calçada da Arrábida".

Quanto ao casal que vendeu o terreno à Selminho em 2001, dois meses depois de o ter registado em Montalegre, os advogados notam que, em relação a esta parcela, é "indiferente a sua boa ou má-fé no momento da respetiva aquisição".

Relativamente aos 1.621 metros quadrados que os serviços concluíram, em dezembro, serem municipais mas que não são via pública, os advogados dizem que a questão deve ser dirimida "mediante ação de simples apreciação em que se formule pedido de declaração de existência ou de inexistência dos direitos de propriedade".

Os juristas referem que com a ação "se pretenderá obter a declaração da inexistência do direito justificado pela escritura" e inscrito no registo predial.

Para os advogados, "dos dados facultados não resulta, com um grau de certeza razoável, se as declarações" do casal "são verdadeiras".

De acordo com o registo feito no Cartório Notarial de Montalegre, o casal referiu não ter "qualquer título" de propriedade do prédio, tendo iniciado "a sua posse em 1970, ano em que o adquiriram [...] por mera compra verbal a Álvaro Nunes Pereira".

O documento acrescenta que, "desde essa data", o casal tem "usado e fruído do prédio, demarcando-o, construindo o respetivo muro, nele projetando construir uma habitação, pagando todas as contribuições por ele devidas [...] sem qualquer tipo de oposição há mais de 20 anos [...], razão pela qual adquiriram o direito de propriedade por usucapião".

Os juristas afirmam "que o cumprimento das obrigações tributárias não teve lugar pelo menos antes de 1999", ano em que a mulher fez "uma participação, para inscrição [do imóvel] nas Finanças".

"Da certidão matricial" não se conclui "a veracidade do facto declarado perante o notário de se encontrarem a pagar os tributos devidos durante mais de 30 anos", acrescentam.

Para os advogados, "a comprovarem-se verdadeiras as declarações, teria decorrido o tempo necessário à aquisição da propriedade por usucapião e inerente inscrição do prédio no registo predial", pelo que a compra da Selminho "seria também válida e legal".

Se as declarações "não forem verdadeiras", então "não terá havido aquisição por usucapião, sendo a escritura de justificação nula e ineficaz", devendo "a transmissão subsequente considerar-se efetuada por não proprietário".

Para os juristas, "independentemente da invalidade da escritura [...] o prazo decorrido desde a transmissão de propriedade" para a Selminho é "suficiente" para que a empresa "tenha adquirido ela própria por usucapião o mesmo direito de propriedade".

"Neste caso, o prazo necessário para verificação de usucapião, mesmo acrescido da metade, seria de 15 anos, tendo-se completado em 31 de julho de 2016".

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