Curso de Comandos confirma que é possível conciliar exigência e prevenção - Ministro

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 15 mai (Lusa) - O ministro da Defesa Nacional, Azeredo Lopes, considerou hoje positivo que as novas regras adotadas pelo Exército para o 128.º curso de Comandos permitam "detetar mais cedo" ou evitar problemas de saúde dos instruendos, "mantendo a exigência".

Ao fim de pouco mais de um mês do início do 128.º curso de Comandos, no regimento da Carregueira, 33 dos 57 instruendos desistiram e quatro deles tiveram de ser internados, segundo avançou o DN, no sábado passado.

Citado pelo jornal, o Exército adiantou que foram "detetados precocemente" outros quatro casos de rabdomiólise, [destruição das fibras musculares motivada por excesso de esforço] com base nas análises que passaram a ser realizadas diariamente.

Questionado pelos jornalistas sobre estes dados, Azeredo Lopes sublinhou ver "pela positiva" os casos "em que foi determinado o internamento de alguns instruendos por indícios" daquela sintomatologia, que desencadeou lesões graves em instruendos em cursos anteriores e a morte dos dois militares no 127.º curso.

"Esses factos foram detetados em tempo, foram corrigidos com internamento breve e esses instruendos puderam retomar felizmente o curso de Comandos", assinalou Azeredo Lopes, à margem da cerimónia comemorativa do 43.º aniversário da Associação de Deficientes das Forças Armadas.

Para Azeredo Lopes, os primeiros dados relativos ao novo curso de Comandos confirmam que "é compatível a exigência, a dureza da formação e o estabelecimento de mecanismos mais competentes e mais preventivos a todos os níveis da formação".

Dos 57 militares que iniciaram o curso, prosseguem a formação 24 instruendos.

Questionado sobre a pena aplicada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME) a um sargento instrutor do anterior curso - proibição de saída durante dez dias - Azeredo Lopes escusou-se a comentar, afirmando que a competência disciplinar cabe ao ramo.

O instrutor foi punido com a pena de "proibição de saída" durante dez dias após o general CEME ter negado provimento ao recurso hierárquico que tinha sido apresentado pelo militar.

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