Governo reduz carga letiva a professores com funções diretivas nas escolas

| Política
Porto Canal / Agências

Lisboa, 04 jun (Lusa) -- Os professores com cargos de direção em escolas ou agrupamentos de maior dimensão vão ter direito a mais horas para dedicar ao serviço de direção, de acordo com o despacho de organização do próximo ano letivo, hoje divulgado.

O despacho normativo de organização do ano letivo de 2013-2014, hoje divulgado pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC), introduz um novo patamar para a redução de horas letivas aos professores com cargos de direção nas escolas com mais alunos.

De acordo com o documento, para as escolas ou agrupamentos com mais de 2.800 alunos, os docentes com cargos diretivos podem ter uma redução de 66 horas no total, que têm que dedicar aos alunos, ainda que estas horas sejam contabilizadas como componente letiva dos professores.

No despacho normativo do ano letivo ainda a decorrer (2012-2013), estipulavam-se apenas dois patamares: um para as escolas com mais de 1.600 alunos e outro para as escolas com 1.600 alunos ou menos.

No despacho para o próximo ano letivo, o Governo estabeleceu que para as escolas com menos de 1.400 alunos há uma redução de 50 horas, 36 horas ou 28 horas, consoante os estabelecimentos tenham a apoiar o diretor três adjuntos, dois adjuntos ou um adjunto, respetivamente.

Já para as escolas com um total de alunos entre os 1.400 e os 2.800, a redução horária a aplicar aos adjuntos fixa-se nas 58, 44 ou 36 horas, consoante os estabelecimentos tenham a apoiar o diretor três adjuntos, dois adjuntos ou um adjunto, respetivamente.

Os coordenadores de estabelecimentos escolares têm direito a oito horas de redução no trabalho com alunos, quando as escolas ou agrupamentos tenham mais de 250 alunos e menos de 500, sendo que a redução horária sobe para 12 horas se as escolas tiverem mais de 500 alunos.

Para o diretor, à semelhança do que já acontecia, continua a prever-se a possibilidade de dispensa das atividades letivas para dedicação em regime de exclusividade ao serviço de direção escolar.

O despacho mantém ainda o mesmo número de horas de componente letiva relativamente ao despacho do ano letivo anterior, fixando em 25 horas semanais de trabalho com alunos a componente letiva dos professores do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e em 22 horas semanais a componente letiva dos docentes dos restantes ciclos de ensino básico e secundário, incluindo a educação especial.

O documento do Governo define ainda o total de horas semanais que os docentes podem ver incluídas na sua componente letiva para dedicar a atividades de coadjuvação (assistência em sala de aula a outro professor) e promoção do sucesso escolar.

Os professores do 1.º ciclo do ensino básico terão direito a 150 minutos e os dos restantes ciclos de ensino a 100 minutos.

No caso dos professores do 1.º ciclo do ensino básico a atribuição desses 150 minutos pode, "inclusive, substituir a lecionação do Apoio ao Estudo ou da Oferta Complementar desde que estas componentes do currículo sejam lecionadas por outros docentes disponíveis na escola, do mesmo ou de outro ciclo ou nível de ensino", lê-se no despacho.

O documento define ainda que a coadjuvação no 1.º ciclo deixa de ser apenas em Expressões, como acontecia até agora, e passa a ser em todas as disciplinas, com enfoque a Português e a Matemática, e que essa coadjuvação pode passar a ser feita por professores do mesmo ciclo de ensino, algo que também não era possível até agora.

IMA // ARA

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