Tribunal de Castelo Branco condenou dois arguidos pela prática de lenocínio - SEF
Porto Canal / Agências
Castelo Branco, 02 dez (Lusa) - Dois arguidos de um processo investigado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foram condenados pela prática do crime de lenocínio pelo Tribunal de Castelo Branco, informou hoje o serviço de segurança.
Segundo o SEF, um cidadão nacional foi condenado a uma pena de dois anos de prisão, suspensa por igual período de tempo, e uma cidadã estrangeira à pena de um ano de cadeia, substituída por 360 dias de multa à taxa diária de cinco euros.
O Tribunal determinou ainda a expulsão de território nacional da arguida de nacionalidade estrangeira, com interdição de entrada válida por cinco anos.
Os dois arguidos foram condenados no seguimento de uma investigação do SEF, pela prática de lenocínio em apartamentos nas cidades de Castelo Branco, Guarda, Covilhã e Viseu, refere o serviço de segurança em comunicado hoje enviado à agência Lusa.
Na mesma nota, o SEF explica que "foi possível concluir que os arguidos exploraram dezenas de mulheres, entre 2009 e 2011, em pelo menos seis apartamentos daquelas localidades, auferindo diariamente, no mínimo, 20 euros por cada divisão utilizada, o que chegou a perfazer um rendimento mensal de cerca de 5.000 euros".
A investigação levou à realização de uma operação, em maio de 2011, em que foram cumpridos cinco mandados de busca em Castelo Branco, Covilhã e Viseu, tendo sido apreendidos vários elementos de prova importantes para o inquérito, indica a fonte.
O SEF refere que o acórdão do Tribunal Judicial de Castelo Branco, a que só agora teve acesso, data de julho deste ano e que ainda decorre o prazo para apresentação de recursos.
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