CGD: Domingues nega acesso a informação privilegiada antes de entrar no banco

| Economia
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 28 abr (Lusa) - O ex-presidente da Caixa Geral de Depósitos (CGD), António Domingues, garantiu hoje que não teve acesso a informação privilegiada antes de assumir a liderança do banco estatal a 31 de agosto de 2016, corroborando a versão do Governo.

"Teve acesso a informação privilegiada antes de entrar em funções na CGD", questionou o deputado socialista João Paulo Correia.

"A resposta é não. Não precisava de ter informação privilegiada para desenvolver o trabalho que tinha que fazer", afirmou Domingues durante a sua audição na nova comissão parlamentar de inquérito à CGD.

E realçou: "Só teria informação privilegiada se a administração que lá estava me desse. E, se tivesse acontecido, a falha não era minha".

Esta questão fez correr 'muita tinta' ao longo do ano passado, com os partidos da oposição (PSD e CDS) a acusarem várias vezes Domingues, que era vice-presidente do Banco BPI antes de aceitar o convite do Governo socialista para liderar o banco público, de ter tido acesso a informação privilegiada.

No entender da direita, só assim Domingues teria capacidade para desenhar o plano de reestruturação da CGD, cujo eixo central assentou na recapitalização acima de 5 mil milhões de euros.

Já no final de novembro do ano passado, perante a insistência da oposição sobre esta matéria, o Governo tinha negado que António Domingues estivesse na posse de informação privilegiada sobre o banco estatal quando participou, como convidado, em três reuniões com a Comissão Europeia para debater a recapitalização do banco, a 24 de março, 07 de abril e 15 de junho de 2016.

Esta é a primeira audição desta comissão de inquérito, pedida potestativamente (de forma obrigatória) por PSD e CDS-PP, que tem como um dos pontos centrais apurar se "é verdade ou não que o ministro [das Finanças] negociou a dispensa da apresentação da declaração de rendimentos [de António Domingues]", o que tem sido negado por Mário Centeno.

DN/SMA// ATR

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