Turismo de Portugal atribuiu seis licenças de jogo 'online' em dois anos
Porto Canal com Lusa
Lisboa, 28 abr (Lusa) - O Turismo de Portugal recebeu 19 candidaturas de operadores que querem atuar no mercado português de apostas 'online' e atribuiu seis licenças nos últimos dois anos, desde que o regulamento desta atividade foi aprovado.
O Governo aprovou o regime jurídico dos jogos e apostas 'online' em 29 de abril de 2015, assinalando-se este sábado os dois anos do regulamento que passou a permitir a atividade do jogo 'online' em território português.
Fonte do Turismo de Portugal indicou à Lusa que, até à data, foram apresentadas 19 candidaturas e que, "por regra, cada candidatura tem mais do que um pedido de licença", acrescentando que "há pedidos para todas as categorias de jogos e apostas reguladas na lei".
Quanto a licenças, foram emitidas seis: duas para apostas desportivas à cota e quatro para jogos de fortuna ou azar, de acordo com o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal.
O regulamento em vigor aplica-se a três categorias de jogos e apostas 'online' - apostas desportivas à cota; apostas hípicas, mútuas e à cota; jogos de fortuna ou azar - o que quer dizer que, apesar de haver pedidos de licenciamento para todas as categorias previstas, não foi licenciado nenhum operador de apostas hípicas.
Questionado sobre estes resultados, o Turismo de Portugal disse que "aquando da regulação do jogo 'online' não havia qualquer expectativa quanto ao número de licenças que pudessem vir a ser atribuídas".
Por isso, considera que o número de licenças emitidas "é adequado", mas admite que "o mercado revela ter capacidade para absorver mais licenças".
A mesma fonte disse que "todo o regime está em reavaliação desde a data de emissão da primeira licença [em maio de 2016] e durante o período de dois anos", estando por isso "a avaliar o mercado regulado, a situação dos operadores licenciados e os resultados da implementação do regime aprovado" e "oportunamente apresentará as conclusões dessa avaliação e as propostas que considere adequadas".
O regulamento prevê dois tipos de tributação: no caso dos jogos de fortuna ou azar e das apostas hípicas mútuas, o imposto especial do jogo 'online' "incide sobre a receita bruta da entidade exploradora" a uma taxa de 15% ou 30% e, nas apostas desportivas à cota, "incide sobre as receitas resultantes do montante das apostas efetuadas" a uma taxa de 8% ou 16%.
Entre janeiro e março, a parte do imposto sobre o jogo 'online' que reverte para a Segurança Social rendeu cerca 1,3 milhões de euros, quase metade do que se prevê arrecadar durante todo o ano (três milhões de euros), segundo a execução orçamental da Segurança Social.
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