Sessão solene começa no parlamento com Marcelo de cravo na mão

| Política
Porto Canal com Lusa

A sessão solene do 25 de Abril na Assembleia da República teve hoje início após o entoar do hino nacional pela banda da GNR, como tradicionalmente, com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a entrar de cravo vermelho na mão.

O chefe de Estado chegou ao parlamento pelas 09:45, de gravata azul e sem cravo na lapela, ao contrário do presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, que o recebeu e com ele passou revista militar, e que exibia a flor que deu nome à revolução do 25 de Abril.

Ao percorrer os corredores do parlamento, Marcelo Rebelo de Sousa mostrava já um cravo vermelho na mão, com o qual entrou na sala do hemiciclo, tal como no ano passado, o primeiro em que esteve nesta cerimónia enquanto Presidente.

A sessão solene iniciou-se, como tradicionalmente, com "A Portuguesa" tocada pela banda da GNR, que minutos antes ocupava, com ensaios, a sala das conferências do parlamento, junto aos Passos Perdidos.

O primeiro-ministro, António Costa, e membros do Governo envergam cravo vermelho ao peito, assim como o líder do PSD, Pedro Passos Coelho.

+ notícias: Política

PSD: Montenegro eleito novo presidente com 73% dos votos

O social-democrata Luís Montenegro foi hoje eleito 19.º presidente do PSD com 73% dos votos, vencendo as eleições diretas a Jorge Moreira de Silva, que alcançou apenas 27%, segundo os resultados provisórios anunciados pelo partido.

Governo e PS reúnem-se em breve sobre medidas de crescimento económico

Lisboa, 06 mai (Lusa) - O porta-voz do PS afirmou hoje que haverá em breve uma reunião com o Governo sobre medidas para o crescimento, mas frisou desde já que os socialistas votarão contra o novo "imposto sobre os pensionistas".

Austeridade: programa de rescisões poderá conter medida inconstitucional - jurista

Redação, 06 mai (Lusa) - O especialista em direito laboral Tiago Cortes disse hoje à Lusa que a constitucionalidade da medida que prevê a proibição do trabalhador do Estado que rescinde por mútuo acordo voltar a trabalhar na função Pública poderá estar em causa.