Decisão judicial a favor do alojamento local permite "estabilidade jurídica"

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Porto Canal com Lusa

Lisboa, 29 mar (Lusa) -- A Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) afirmou hoje que a recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça de que não é necessária a autorização do condomínio para instalação de um alojamento local permite "estabilidade jurídica" no setor.

A recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça a favor do alojamento local refere-se a um caso em Lisboa que opõe a proprietária de um estabelecimento de alojamento local e a assembleia de condóminos, em que o Tribunal da Relação de Lisboa tinha dado razão ao condomínio sobre a necessidade de autorização da assembleia de condóminos para a prática de alojamento local exercida numa fração do imóvel.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da ALEP, Eduardo Miranda, explicou que a recente decisão judicial vem provar que "o condomínio não tem poderes para impedir a instalação de um alojamento local", reforçando que as situações de conflito entre assembleia de condóminos e proprietários de alojamento local são "pontuais".

De acordo com Eduardo Miranda, o Supremo Tribunal de Justiça entendeu que "a atividade do alojamento local enquadra-se no uso habitacional e não na utilização comercial ou outro", pelo que a assembleia de condóminos não pode proibir os proprietários da prática do alojamento local.

"A ALEP sempre defendeu que esta atividade se enquadra no uso habitacional, não sendo, por isso, necessária aprovação do condomínio", disse o representante dos estabelecimentos de alojamento local em Portugal.

Neste sentido, Eduardo Miranda declarou que a recente decisão judicial "traz estabilidade jurídica a uma atividade que tem ganho um peso crescente não só ao nível económico, mas também social, uma vez que há já milhares de famílias que dependem do alojamento local".

Uma vez que a atividade do alojamento local é recente em Portugal, o responsável da ALEP reconheceu que "há sempre aspetos a melhorar" na regulamentação da atividade, considerando que, "havendo abertura para o diálogo e o empenho dos agentes, será possível promover um ambiente e uma convivência pacífica entre todos".

Além deste processo judicial em Lisboa, há registo de uma situação idêntica no Porto, em que a decisão judicial foi no sentido de "não ser preciso autorização do condomínio, porque a atividade do alojamento local é perfeitamente compatível com o uso habitacional", revelou o presidente da ALEP.

Independentemente da recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça, a ALEP pretende continuar a "promover o espírito de boa vizinhança e de cooperação entre os proprietários que desempenham a atividade do alojamento local e as assembleias de condóminos", de forma a garantir a "harmonia" entre todos os intervenientes.

Neste âmbito, a associação ALEP está a iniciar "um projeto de boas práticas com o objetivo de garantir o respeito pelos interesses de todos: proprietários, condóminos, inquilinos e turistas", indicando que vai ser apresentando publicamente, nas próximas semanas, um manual de boas práticas do alojamento local.

SYSM // JPF

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