FNE discorda mas acata decisão dos juízes

| Política
Porto Canal

A Federação Nacional da Educação (FNE) vai acatar a decisão do Tribunal Constitucional sobre as 40 horas de trabalho na Função Pública, embora discorde da medida, disse hoje à Lusa o secretário-geral da estrutura.

“Respeitamos a decisão do Tribunal Constitucional, discordamos daquilo que é a interpretação que o Tribunal faz, mas não nos resta senão aceitar esta deliberação”, afirmou João Dias da Silva.

O dirigente sindical referiu que, apesar de não ter ido ao encontro das posições defendidas pela FNE, aceita “as boas e as más” notícias.

“Esta é uma matéria em que a opinião do Tribunal Constitucional foi diversa daquela que defendíamos, desejaríamos ter tido outra solução. A partir do momento em que ela é declarada constitucional não nos resta outra solução senão acatar esta decisão”, declarou.

A FNE não tem previstas ações de contestação à aplicação desta medida aos professores.

O Tribunal Constitucional decidiu na segunda-feira, por sete votos contra seis, incluindo o do presidente (contra), Joaquim de Sousa Ribeiro, não declarar a inconstitucionalidade das normas do aumento do horário de trabalho na Função Pública.

+ notícias: Política

PSD: Montenegro eleito novo presidente com 73% dos votos

O social-democrata Luís Montenegro foi hoje eleito 19.º presidente do PSD com 73% dos votos, vencendo as eleições diretas a Jorge Moreira de Silva, que alcançou apenas 27%, segundo os resultados provisórios anunciados pelo partido.

Governo e PS reúnem-se em breve sobre medidas de crescimento económico

Lisboa, 06 mai (Lusa) - O porta-voz do PS afirmou hoje que haverá em breve uma reunião com o Governo sobre medidas para o crescimento, mas frisou desde já que os socialistas votarão contra o novo "imposto sobre os pensionistas".

Austeridade: programa de rescisões poderá conter medida inconstitucional - jurista

Redação, 06 mai (Lusa) - O especialista em direito laboral Tiago Cortes disse hoje à Lusa que a constitucionalidade da medida que prevê a proibição do trabalhador do Estado que rescinde por mútuo acordo voltar a trabalhar na função Pública poderá estar em causa.