Reformas antecipadas com mais de 48 anos de contribuições deixam de ser penalizadas
Porto Canal com Lusa
Lisboa, 22 mar (Lusa) -- O Governo propôs hoje aos parceiros sociais que os trabalhadores com pelo menos 48 anos de descontos para a Segurança Social e 60 anos de idade se possam reformar antecipadamente sem qualquer penalização.
O novo regime, para entrar em vigor no próximo ano, foi hoje apresentado às confederações patronais e sindicais pelo ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva.
O Governo propôs ainda que os trabalhadores com menos de 48 anos de carreira contributiva possam reformar-se antecipadamente sem dupla penalização, ou seja, quem se reformar antes da idade legal (que atualmente é de 66 anos e três meses) deixa de ter a penalização relativa ao fator de sustentabilidade, ficando só com a que corresponde ao número de anos de antecipação da reforma.
Os parceiros sociais e o Governo voltaram hoje à Concertação Social. A reunião plenária da Comissão Permanente de Concertação Social foi solicitada pelo ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Estava também hoje previsto o início da discussão sobre a alteração ao regime das reformas antecipadas.
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